- DestaquesNOTÍCIAS

Nota de esclarecimento

Prefeitura se manifesta sobre taxas de protocolo no município

A presente visa esclarecer a divulgação equivocada realizada na Qwerty Portal de Notícias na manhã de hoje, dia 15 de julho, com o título: Prefeitura de Dom Pedrito contraria decisão judicial e segue cobrando taxa de protocolo.

Inicialmente, cumpre esclarecer que aos olhos da Administração, a notícia peca naquilo que é primordial do dever de informação inerente aos órgãos de imprensa, pois não esclarece devidamente aos munícipes em que casos a decisão judicial entendeu por inconstitucional a cobrança da taxa de protocolo.

Ainda, a matéria transcreve trechos do Voto do Eminente Relator do Acórdão sem que se façam os devidos esclarecimentos da linguagem técnica-jurídica utilizada.

Tal situação vem passando aos usuários do serviço, a falsa ideia de que a taxa de protocolo não é devida em qualquer situação, quando, na própria decisão judicial, o Nobre Desembargador Relator pontuou os casos em que não é devida a taxa, ou não deve ser cobrada.

Outra situação de extrema relevância, e que não foi objeto de esclarecimento na divulgação realizada, é o fato de que a Procuradoria Jurídica do Município somente foi formalmente intimada da decisão em 08/07/2019, o que lhe confere direito de interposição de recurso da decisão – acaso entenda assim por fazê-lo -, até o dia 19/08/2019, ou seja, a decisão referida na matéria ainda não tem caráter definitivo e também não foi determinada medida liminar capaz de lhe conferir eficácia de cumprimento imediato.

Logo, em outras palavras trata-se de decisão de 1ª Instância em matéria de ação direta de inconstitucionalidade, não havendo qualquer obrigação de imediato cumprimento, até o momento.

E sobre este mesmo tema, o Executivo Municipal encaminhou o Projeto de Lei nº 25/2019 o qual tramita na Câmara de Vereadores e ainda não foi encaminhado à votação, sendo que, no entendimento do Executivo, o PL citado contempla as modificações necessárias para que a Legislação se adeque aos preceitos constitucionais.

De qualquer sorte, em face de a decisão ter sido proferida após o encaminhamento do PL, o Executivo optou por retirá-lo e readequá-lo para não incorrer na possibilidade de aprovação de Lei ainda com máculas detectadas pelo Poder Judiciário.

Entretanto, é bom que seja esclarecido que, estando em plena vigência a Legislação impugnada, a Administração Municipal, em face do princípio da legalidade, está obrigada a cumprir a Lei, sendo que ao não cumprir a Legislação é que estaria cometendo uma ilegalidade.

Por fim, cumpre esclarecer que o Município de Dom Pedrito preza pela legalidade e jamais se escusará a cumprir decisões judiciais terminativas ou liminares que lhe sejam impostas, o que, repete-se, não é o caso da decisão judicial referida, até a presente data.

Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
×

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios