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Encerra amanhã as inscrições para Juiz Leigo

PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE JUIZ LEIGO CIVEL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL N.º 08/2019– JUIZ LEIGO CÍVEL

O Juiz Excelentíssimo Senhor Presidente do Juizado Especial Civel  da Comarca de  Dom Pedrito, torna público  que estarão abertas, no período de 24/06/19 a 03/07/19, as inscrições ao Processo Seletivo Público de provas e títulos para o preenchimento de vaga na função de JUIZ LEIGO CÍVEL.

A seleção reger-se-á pelas normas constantes deste Edital, da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG, do Provimento n.º 22 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Lei Federal n.º 9.099/95 e nos termos da legislação pertinente em vigor.

1.1.      Vagas

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vaga existente na função de JUIZ LEIGO na comarca de Dom Pedrito, mais as que surgirem no período da validade do Processo Seletivo, de acordo com o interesse da Administração e nos termos do Provimento n.º 10/2012-CGJ.

Função Número de vagas
Juiz Leigo Cível 01

1.2       Atribuições

As atribuições das funções de Conciliador são as constantes na Resolução nº 905/2012-COMAG.

1.3       Remuneração

O valor da remuneração dos Juizes Leigos é o definido nos Atos n.º 33/2004-P e n.º 49/2009-P, observado o disposto no art. 31, parágrafo único, da Res. 905/12 COMAG.

1.4.       Requisitos para o exercício

Os requisitos gerais para o exercício da função de Juiz Leigo são os constantes  da Res. 905/2012 COMAG.

                         1.5.        Inscrições

As inscrições serão recebidas na sede do Fórum, no endereço Avenida Rio Branco, 1817, Dom Pedrito, CEP: 96450-000, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, no período de 24/06/19 a 03/07/19

O requerimento de inscrição estará disponível, para preenchimento em formulário próprio, no local de inscrição.

A inscrição ao Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital, de seus anexos e da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG.

1.6.       Processo Seletivo

O Processo Seletivo, que observará os critérios de singeleza e simplicidade,  constará de (02) duas etapas.

A primeira será escrita, de caráter eliminatório e classificatório. O conteúdo da prova escrita será definido pelo juiz presidente do juizado, conforme art. 13, V, da Res. 905/2012 COMAG (Anexo I) .  

Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo, nota 6,0  (6/10) na prova escrita (ou 60% da prova).

A segunda será constituída de uma Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório, conforme art. 17 da Res. 905/2012 COMAG.

O resultado das Provas Escritas por função será disponibilizado na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça, em até 30 dias após a realização das provas. 

Caberá recurso ao Conselho Gestor, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do resultado das Provas Escritas de cada função. 

Julgados os recursos, será publicada a relação dos candidatos aprovados e a indicação dos selecionados para apresentação dos títulos, no prazo de 3 dias.

1.7.       Das Provas Escritas – Da Prova de Títulos

A  Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, sera constituída de  20( vinte) questões, valendo 0,5 (zero vírgula cinco) pontos cada questão, totalizando 10 (dez) pontos.

A Prova terá duração de 2 (duas) horas, sendo que os candidatos devem comparecer ao local com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para o início da prova.

O programa da prova está apresentado no Anexo I deste Edital.

A aplicação da Prova Escrita ocorrerá no dia 05/08/2019, às 14:00 na sede do Foro de Dom Pedrito, Avenida Rio Branco, 1817.

Em 05/07/2019, será disponibilizada na sede da comarca a lista dos candidatos inscritos, com a designação do respectivo local de prova.

O candidato deverá comparecer ao local de prova munido, preferencialmente, do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição e de caneta esferográfica, tinta azul ou preta.

Durante a realização da Prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie. 

Serão selecionados para a Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Escrita que obtiverem as maiores notas na referida prova, desde que observado um mínimo de 60% de acertos, em número correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas anunciadas neste Edital. 

                          1.8.                 DOS RECURSOS

Os candidatos poderão ingressar com recursos, dirigidos ao Conselho Gestor dos Juizados contra:

a) a Prova Escrita;

b) a Prova de Títulos e 

 c) o resultado final do processo seletivo.

Todos os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos neste Edital.

A petição de recurso deverá ser protocolada na secretaria responsável pelo processo seletivo, dentro do horário normal de expediente forense do primeiro grau de jurisdição, no prazo de 2 (dois) dias contados da devida publicação na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça.

Não se conhecerá dos recursos que não forem formulados por escrito, que não contiverem fundamentação ou que não apresentarem a documentação adequada para instruí-los.

Os candidatos aprovados serão designados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação. 

Durante a validade do Processo Seletivo, que será de dois anos, o candidato aprovado que manifestar a vontade de não ser designado, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.

                       1.9.                            DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

O resultado final será obtido mediante soma simples das notas da Prova Escrita e da Prova de Títulos.

Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a ordem decrescente da nota final. Na hipótese de empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferênica ao de idade mais elevada. Desde já, fica estabelecido que o candidato deveria ter completado 60 (sessenta) anos até a data da publicaçãodo Edital de Abertura do Processo Seletivo;

b) tempo de inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil, devidamente comprovado; 

c) exercício anterior da função de Conciliador ou Juiz Leigo, em unidade do Juizado Especial Cível; e

d) persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

1.9.                     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Falsidade das informações e/ou dos documentos fornecidos, verificada em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

A aprovação no Processo Seletivo não gera direito adquirido à designação. Contudo, observar-se-á a Classificação Final e o prazo de validade para o efeito de designação.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor dos Juizados Especiais.

                                                     COMARCA DE DOM PEDRITO

Dr. Luis Filipe Lemos Almeida

Juiz Presidente do Juizado Especial Cível

Anexo I  (Art. 13, V, da Res. 905/12 COMAG).

1 – Lei nº 10.406/2002 – artigos 1 a 1.510-E.

2 – Lei nº 13.105/2015 – artigos 1 a 538 e 771 a 925.

3 – Lei nº 8.078/1990.

4 – Lei nº 9.099/1995.

5 – Resolução 125 29/11/2010 do CNJ.

6 – Lei nº 7.357/1985.

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