Alexandre Leal Postiglioni é condenado a 12 anos de reclusão
Conselho de sentença entendeu que o réu concorreu para a prática do crime ao transportar na motocicleta o atirador

Alexandre Leal Postiglioni foi julgado nesta quinta-feira (13), acusado de participação na tentativa de homicídio cometida contra Juliano Cunha Schumacher, no dia 20 de agosto de 2018. Depois de um dia intenso de trabalhos onde foram prestados os depoimentos da vítima e do acusado, sobrevieram os debates, sempre muito aguerridos, característica que se verifica nas personalidades do Promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein e também do advogado Richard Noguera.
A votação
Ao final, os jurados foram quesitados. Confira como foi a votação:
- Em 28 de agosto de 2018, alguém atirou em Juliano? Por quatro votos a zero, os jurados disseram sim;
- Alexandre concorreu para o crime, ao transportar o atirador? Por quatro votos a zero, os jurados disseram sim;
- Assim agindo, Alexandre quis matar Juliano? Por quatro votos a zero, os jurados disseram sim;
- Os jurados absolvem Alexandre? Por quatro votos a zero, os jurados disseram sim;
- O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima? Por quatro votos a dois, os jurados disseram sim;
A sentença
Adota-se o relatório, acrescentando que, respondendo às quesitações propostas, o Conselho de Sentença do Povo de Dom Pedrito, condenou Alexandre Leal Postiglioni (Bob), pela tentativa de homicídio de Juliano Cunha Schumacher, qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo pelo qual passo a aplicar a pena. Não se trata de crime de inopino, pois houve prévio planejamento e idealização do crime, na medida em que os matadores procuraram a vítima pela cidade, o que demonstra maior intensidade do dolo, motivo pelo qual se valora negativamente a culpabilidade, ora, trata-se de uma execução sumária; considerando que o réu não foi condenado com trânsito em julgado (em outros processos, por tráfico de drogas), reputam-se ordinários os antecedentes, pois inviável a valoração de processos em curso, consoante Súmula 444 odo STJ; as circunstâncias podem ser avaliadas negativamente, pois o fato foi praticado de madrugada, bem como em concurso de pessoas; não há elementos para avaliar a conduta social e personalidade; as consequências são gravíssimas, pois Juliano foi alvejado no olho, resultando enfermidade incurável pela perda visual; o comportamento da vítima não foi determinante, pois caminhava pela rua. A pena final restou em 12 anos de reclusão em regime fechado.
Ele manifestou a intenção de recorrer da decisão, o Dr. Richard Noguera que até então o representava na condição de defensor público, passou a ser oficialmente constituído a partir no final do julgamento.