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Alexandre Leal Postiglioni irá a júri na próxima quinta-feira

Ele é acusado de tentar matar Juliano Cunha Schumacher em 20 de agosto de 2018.

Na próxima quinta-feira (13), o tribunal do júri se reunirá mais uma vez. No banco dos réus estará Alexandre Leal Postiglioni, acusado de tentar matar Juliano Cunha Schumacher em 20 de agosto de 2018, nas proximidades do Baile do Cabo. Os trabalhos serão presididos pelo juiz Luis Filipe Lemos Almeida. Na acusação, o Promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein. Alexandre será defendido pelo Advogado Richard Noguera.

Relembre o caso

Alexandre é acusado de, no dia 20 de agosto de 2018, por volta das 22h45min, na Rua Abreu Fialho, proximidades do denominado “Baile do Cabo”, em Dom Pedrito/RS, junto de outro indivíduo não identificado, mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e à traição, tentou matar Juliano Cunha Schumacher, auxiliando materialmente individuo não identificado para que efetuasse pelo menos três disparos de arma de fogo, revólver de cor preta com cabo de madeira (arma não apreendida), contra a vítima, que atingiram olho, braço e nádega do lado direito do corpo do ofendido, conforme lesões descritas na ficha ambulatorial das fls. 87/88, que anota “paciente com ferimento de arma de fogo (2 ferimentos), 1 com orifício de entrada e saída e outro com orifício de entrada somente, ferimento na face lado direito, glúteo direito.

Na ocasião, Alexandre, previamente ajustado em comunhão de vontades com indivíduo não identificado, conduziu a motocicleta CG IIZ 0617, de cor vermelha, às proximidades do “Baile do Cabo”, na qual transportou aquele, estando ambos com capacetes. Ato continuo, ao avistarem a vítima caminhando em via pública, Alexandre aproximou-se do ofendido com a motocicleta, momento em que o carona (não identificado) surpreendeu-a com pelo menos três tiros com o revólver que portava, tendo os dois primeiros, disparos atingido o olho e braço direito da vítima, efetuados ainda quando Juliano Cunha se encontrava em pé, e o terceiro, já no momento em que estava caído ao solo de costas, o qual veio a acertá-lo na região glútea direita, consoante lesões supradescritas.

O crime foi cometido mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, na medida em que o denunciado utilizou-se de período noturno para a execução do crime, para o qual contou com comparsa armado e veículo automotor, com o fim de reduzir as chances do ofendido, que estava desarmado, escapar às investidas da dupla, vindo a motocicleta também a aumentar a possibilidade de haver exitosa fuga do local dos fatos.

O delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, dada à falta de precisão nos disparos de arma de fogo efetuados contra a vítima, que, conquanto próximos, não atingiram órgão vital do ofendido, que chegou a colocar o braço à frente de seu corpo para evitar que isso acontecesse, assim como em razão de a vítima ter conseguido buscar atendimento médico pouco após ter sido alvejada. 

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