Ministério Público realizará Força Tarefa em data surpresa
Ação faz parte do Programa de Segurança Alimentar

COMUNICADO
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica realizará FORÇA TAREFA DO PROGRAMA SEGURANÇA ALIMENTAR no Município de Dom Pedrito/RS, durante o ano de 2019 em data surpresa, utilizando a legislação municipal pertinente e as seguintes:
LEGISLAÇÕES UTILIZADAS NA FORÇA TAREFA – Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação
· Decreto Estadual nº53849/17
· Decreto Federal nº9013/17
· Lei Federal nº7889/89
· Lei Federal nº8078/90- Código de Defesa do Consumidor
LEGISLAÇÕES UTILIZADAS NA FORÇA TAREFA – Vigilância Sanitária
· Lei Federal nº. 6437/77 – Penalidades
· Decreto Estadual nº. 23430/74 – Regulamento sanitário
· Decreto Estadual nº. 53848/17 – Inspeção Estadual de Poa
· Decreto Federal nº. 9013/17 – Inspeção Federal de Poa
· Lei nº. 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor
· Lei nº. 5991/73 – Venda de medicamentos em supermercados
· Portaria Ses nº. 193/16 – Laudo pericial
· In 83/03 – mapa – Carne moída · Portaria Ses nº. 78/09 – Serviço de alimentação
· Portaria Ssma – nº. 4/80 – Proíbe a venda em supermercados e armazéns de produtos tais como: defensivos agrícolas, desinfetantes, raticidas entre outros
· Rdc nº. 13/01 – Anvisa – Alerta comercialização de carnes de franfo
· Rdc nº. 259/02 – Anvisa – Dizeres de rotulagem
· Lei nº. 7889/89 – Serviço de inspeção municipal sim
· Rdc nº. 46/02 – Anvisa – Proíbe a venda de álcool em supermercados Outras RDCs Específicas de Alimentos da ANVISA, dependendo do tipo de alimento.
Salienta-se que as referidas normas são de aplicabilidade imediata, não havendo qualquer dilação de prazo para adequação em favor dos estabelecimentos comerciais, pois já deveriam estar sendo seguidas pelos fornecedores de gêneros alimentícios.
Ademais, disponibiliza-se o telefone da Promotoria de Justiça de Dom Pedrito (53) 3243-3217 para esclarecimento de eventuais dúvidas.