Lídio Bastos, Raul Zanolete e Ivanúcia Severo são denunciados pelo Ministério Público por improbidade administrativa
Durante a investigação foram encontrados fortes indícios de improbidade administrativa, peculato, enriquecimento ilícito ou seja, subtração do dinheiro público, entre outras irregularidades

O Ministério Público através do Promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein, procedeu à investigações quanto às supostas irregularidades ocorridas ainda no governo do ex-prefeito Lídio Dalla Nora Bastos, período em que Álvaro Raul Zanolete e depois Ivanúcia Maciel Severo estiveram à frente da Secretaria Municipal de Saúde e que na época mantinham um relacionamento. Segundo o que constatou o MP, os dois se apropriaram do dinheiro destinado à aquisição de medicamentos e para tratamentos de saúde.
A seguir, reproduziremos alguns trechos dos documentos que tivemos acesso.
Pedido de Liminar datado de 27 de fevereiro 2018
“O Em razão da função pública desempenhada – Secretário(a) Municipal de Saúde, os alvarás judiciais eram expedidos em nome dos requeridos para a aquisição, através de verba pública, de medicamentos e tratamento de saúde. Contudo, da análise dos documentos que acompanham a presente exordial, resta latente a prática, em tese, de atos de improbidade administrativa pelos requeridos”.
“constata-se em princípio desvio das verbas públicas bloqueadas judicialmente para a aquisição de medicamentos e tratamento de saúde, as quais foram confiadas aos réus, que, formalmente intimados (nos processos judiciais – cópias anexas), ambos não conseguiram explicar o destino dado a tais dinheiros públicos entregues sob sua responsabilidade. Assim, não se pode descartar neste momento que ambos os réus tenham auferido vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo de Secretário Municipal da Saúde na Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, o que configuraria enriquecimento ilícito”
“…neste aspecto, o Ministério Público considera neste momento que houve conluio ímprobo entre os réus Álvaro Raul e Ivanúcia, concorrendo ambos os requeridos para o prejuízo ao Erário”.
“A Secretária Municipal de Saúde (Ivanúcia) na verdade nunca foi verdadeiramente a gestora da pasta, tendo sido nomeada em substituição ao então Secretário, para que ele satisfizesse as condições legais para candidatar-se a cargo eletivo (Prefeito Municipal).
Na presença e mediante orientação do então Prefeito Municipal, além do presente do PMDB e outras pessoas, ficou combinado que a requerida emprestaria meramente o seu nome para atender as exigências legais.
Que os vencimentos de Secretária seriam entregues ao ex-secretário no que excedesse aos valores previamente recebidos por Ivanúcia como CC do setor de compras da Prefeitura, o que foi integralmente cumprido pela requerida.
Que o Senhor Álvaro Raul Zanolete era quem exercia de fato o cargo, mesmo sem estar oficialmente em qualquer função.
Que se utilizaria do cargo informal para obter dividendos políticos, já que candidato era.
Que os valores referentes a este e a outros alvarás eram inteiramente administrados e cumpridos pelo Sr. Álvaro Raul.
Que não tinha nenhuma experiência nesses trâmites, ficando inteiramente refém do ex-secretário. Apenas era induzida a assinar a documentação.
Que por essa inexperiência, era obrigada a retirar os valores referentes aos alvarás e entregá-los ao Sr. Álvaro Raul, que passava a administrá-los”.
Logo, vê-se claramente que Ivanúcia exercia apenas formalmente o cargo de Secretária Municipal de Saúde para evitar incompatibilidade eleitoral de Álvaro Raul, o Secretário da Saúde anterior. Entretanto, tal função de fato era exercida pelo réu Álvaro Raul Zanolete então candidata a Prefeito de Dom Pedrito, em fraude à lei, para obter vantagem eleitoral (franco abuso de poder político), o que por si só, já configura improbidade administrativa.
Estima-se que o prejuízo ao Erário Estadual e Municipal causado pela conduta dos requeridos importa, no mínimo, no valor de R$ 185.363,74 (Cento e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais, setenta e quatro centavos), No entanto, impende registrar que analisada apenas uma pequena parcela dos alvarás judiciais expedidos no nome dos requeridos, podendo o prejuízo ser muito maior, uma vez que o Ministério Público somente teve acesso aos autos de ações judiciais que estão tramitando na Comarca de Dom Pedrito.
Em que pese verificadas, por ora, apenas as irregularidades acima mencionadas com relação aos alvarás expedidos no nome do requerido, há fortes indícios de que IVANÚCIA utilizou os valores de parte dos alvarás judiciais que levantou para cobrir despesas de prestações de contas dos alvarás judiciais levantados pelo ex Secretário Municipal de Saúde, e seu marido, Álvaro Raul Zanolete.
Igualmente, há indícios de que os dois, quando prestavam contas dos alvarás levantados, via de regra, faziam-nas no valor constante do documento, ocultando dos Juízos os valores líquidos efetivamente levantados no BANRISUL, bem como se apropriando indevidamente dos valores remanescente.
Importante ressaltar que os fatos somente vieram a lume após a troca de gestão do município, em razão de o atual Secretário de Saúde não cobrir os “rombos” deixados por Álvaro Raul e Ivanúcia, inclusive, informando aos Juízos que as pastas que deveriam conter os documentos referentes a eventuais prestações de contas pendentes foram esvaziadas por Ivanúcia ao deixar o cargo de Secretária Municipal de Saúde.
“Ainda, há notícias informais no sentido de que os réus, prevendo as consequências jurídicas de suas condutas ilícitas, estejam desde o ano de 2016 transferindo patrimônio para terceiros, a fim de evitar futuras expropriações judiciais, em clara conduta condizente com a fraude contra credores”.
…É possível estimar que o prejuízo ao Erário causado pelas condutas de Álvaro Raul e Ivanúcia é bem maior (pelo menos o dobro), isto é R$ 370.727,48.
Ainda, como verdadeira sanção, o art. 12 da Lei n.º 8.429/92 prevê a fixação de multa civil cujo valor máximo é igual a 3 vezes o acréscimo patrimonial (inciso I), isto é, 3 vezes o provável acréscimo patrimonial para cada um dos réus, cujo valor total será de, estima-se, R$ 370.727,48, que multiplano por 3, atinge o valor de R$ 1.112.182,44, que é o limite do valor a ser bloqueado.
Mais adiante, o MP ingressou com um pedido de liminar datado de 9 de abril deste ano, para incluir na ação anterior, os nomes de LÍDIO DALLA NORA BASTOS e WELLERSON ZANOLETE DOS SANTOS, em vista de outros fatos apurados
Veja agora alguns trechos dos depoimentos constantes:
Ao ser interrogada, a ré IVANÚCIA (fls. 3.350/3.369), relatou que houve uma reunião que aconteceu nas dependências do gabinete do Prefeito da época, LÍDIO, ora réu, em que participou também o réu ÁLVARO RAUL. Naquela ocasião, foi-lhe proposto assumir como Secretária Municipal de Saúde para que ÁLVARO RAUL pudesse concorrer ao cargo de Prefeito, sendo que essa substituição dar-se-ia somente até outubro de 2016, senão vejamos:
“Depoente: Primeiramente eu ocupava o cargo de dirigente do setor de compras da Prefeitura Municipal, aí o Prefeito Municipal me chamou para uma conversa informal perguntando se eu aceitaria, durante o tempo em que o ÁLVARO RAUL Zanolete tivesse que se ausentar, por que ele iria concorrer, se eu aceitaria nesse tempo assumir a Secretaria de Saúde e aí eu teria ciência de que seria só até outubro e que ele permaneceria cuidando de alguns assuntos da Secretaria de Saúde.
Promotor: Tá, tenho umas perguntas. A gente viu por meio da petição do Dr. Mancilhas que a senhora informou que houve uma reunião informal entre a senhora, o Zanolete, o Prefeito, o Lídio, né?
Depoente: Isso.
(...)
Promotor: Tá, essa reunião aconteceu aonde?
Depoente: Lá na Prefeitura, na sala do Prefeito.
Promotor: No gabinete?
Depoente: Isso.
Promotor: Quem mais estava presente na reunião?
Depoente: O Zanolete, eu e o prefeito, mas algumas outras pessoas que não estavam presentes sabiam também da proposta que seria feita”.
Em continuidade, a ré IVANÚCIA afirmou que (fls. 3.350/3.369), apesar de ter sido nomeada, não foi reconhecida como Secretária Municipal de Saúde na época, sendo que os servidores e os próprios dirigentes continuaram se reportando a ÁLVARO RAUL para tratar dos assuntos da Secretaria, conforme se depreende do segmento do depoimento infracolacionado:
“Promotor: Pois bem, essas pessoas sabiam que a senhora ia ficar como laranja dele sei lá, alguma coisa assim? Ou sabiam só que a senhora ia assumir a Secretaria a partir de abril de 2016?
Depoente: Todas essas pessoas sabiam que seria assim, tanto que muitas delas se portavam, depois que eu assumi a Secretaria de Saúde, a ele, não a mim. A própria Secretária de Governo também…
Promotor: A Márcia?
Depoente: Não, na época era a Cristina. A Procuradoria do Município… em nenhum momento eu fui orientada de que isso era ilícito, em nenhum momento eu fui orientada, nem pela Secretaria de Governo.
Promotor: Então a senhora não sabia?
Depoente: Não, eu não. Pra mim eu entraria em abril, sairia em outubro e voltaria para o meu setor de compras, em nenhum momento eu fui orientada de que eu não poderia estar fazendo aquilo. Nenhum dos membros, nem a Secretaria de Governo, nem a própria Procuradoria Jurídica. Se portavam a ele, mesmo eu já sendo Secretária.
Promotor: Na verdade eles consideravam que o verdadeiro Secretário era ele e não a senhora?
Depoente: Sim. Até nem comentei contigo (advogado), mas teve um programa de rádio, depois que o prefeito Mário Augusto já tinha assumido em que o próprio, o próprio Lídio, ex-prefeito, falou que o Raul Zanolete tinha deixado a Secretaria em pleno estado, tinha deixado os, a frota de veículos da Secretaria em perfeito estado, que ele teria deixado. Então ele nunca me considerou na realidade, Secretária de Saúde.
Promotor: A Senhora sabe que a gente fez uma verificação no seu celular, no celular do outro investigado, o ÁLVARO RAUL Zanolete e tivemos acesso a alguns diálogos.
Depoente: Sim.
Promotor: A senhora também entregou os chips, é, cartão de memória em que a senhora fez alguns prints. Pois bem, a gente analisando todos esses diálogos, né, no celular, tem conversas de Facebook também, de Whatsapp, algumas questões surgiram. Ali nos diálogos a senhora diz que entregava metade do salário para ele. Salário, qual salário? Salário de Secretária?
Depoente: Salário de Secretária, porque eu quando trabalhava no setor de compras…
Promotor: Entregava para quem?
Depoente: Para o Raul. Quando trabalhava no setor de compras, meu salário era líquido R$ 1.400,00, então essa né, era uma das coisas que o prefeito e o próprio Raul me disseram. Que eu receberia, né, o salário do setor de compras, né, só mudaria no papel a minha função. O restante do salário que eu receberia como Secretária…
Promotor: Quem disse isso?
Depoente: O prefeito e…
Promotor: O Lídio? Eles iam entregar metade do seu salário para o Zanolete?
Depoente: Isso. E não seria metade, eu ficaria com o valor que eu ganhava no setor de compras.
Promotor: A diferença seria para o Zanolete?
Depoente: É. Davam mais que a metade para ele.
Promotor: Quanto que davam mais ou menos?
Depoente: Olha, bruto eu não sei te dizer precisamente, mas bruto era 5 mil e pouco. Eu tirava os R$1.400,00.
Promotor: E o… R$3.000,00 ia então para ele?
Depoente: Isso.
Promotor: Durante a campanha?
Depoente: Durante todo o tempo que eu ‘tive’ na Secretaria.
Promotor: Isso foi o Lídio que mandou a senhora fazer?
Depoente: Sim.
Promotor: Isso nessa reunião aí?
Depoente: Aham.
Promotor: Só estavam vocês três?
Depoente: Exatamente”.
Ainda, em depoimento prestado nesta Promotoria de Justiça no dia 26 de outubro de 2018, a testemunha DANIELE DA FONTOURA MELO (fls. 3.322/3.328) afirmou ter tomado conhecimento pela própria IVANÚCIA que metade do valor que recebia como Secretária Municipal de Saúde era repassado para o réu ÁLVARO RAUL, in verbis:
“Depoente: Eu trabalhava em uma sala ao lado, bem no fundo ali, não via muito, mas em seis meses que eu trabalhei ali eu vi ele umas duas ou três vezes quando muito. Porque eu não era ali na sala dela, então eu não sabia muito o que acontecia ali.
Promotor: Mais uma coisa, a Ivanúcia diz que na verdade, quem administrava, que ela entregava o dinheiro dos alvarás para ele, ÁLVARO RAUL Zanolete, a senhora sabe de alguma coisa sobre isso?
Depoente: Eu fiquei sabendo isso depois que ela comentou. No final das eleições ela comentou que o salário dela, não foi dos alvarás, dos alvarás eu não sei nada, ela não recebia todo o salário e aí eles começaram uma briga entre marido e mulher lá, não sei lhe dizer e um dia ela chegou lá na sala nossa a chorando e falou para todo mundo ali.
Promotor: Falou o quê?
Depoente: Falou pra todo mundo que ela recebia só metade do salário e que a outra metade do salário ela passava para ele. Até isso acontecia, ela trabalhava ali por mil e poucos reais e que o resto era dele. Só isso, eu não sei lhe dizer o resto. Eu não sei de papel porque eu não trabalhava com os “papel”, eu não sei de nada disso. Eu não trabalhava ali com eles.
Promotor: Eu entendo.
Depoente: Isso aí ela falou, eu posso lhe afirmar.
Promotor: Ela própria falou?
Depoente: Ela mesma.
Promotor: Isso lá em dezembro de 2016 por ai?
Depoente: Isso, isso”.
Diálogos de Whatsapp e Facebook dos aparelhos celulares dos réus IVANÚCIA e ÁLVARO RAUL:
Whatsapp do celular do réu ÁLVARO RAUL (fl. 954, verso):
“16/08/16, 20:15 – ÁLVARO RAUL S. Zanolete: Qdo foste pra saúde tu aceitou me passar o dinheiro
16/08/16, 20:15 – Ivanúcia: Não t preocupa q continuarei fazendo campanha p ti,não preciso da secretaria nem d ti.”
Facebook do telefone celular da ré Ivanúcia (fl. 888 verso):
“ÁLVARO RAUL Raul Zanolete – Quarta-feira, 15 de março de 2017 às 15:35 UTC-03: E tu me pediu dinheiro emprestado também
ÁLVARO RAUL Raul Zanolete – Quarta-feira, 15 de março de 2017 às 15:35 UTC-03: Quer saber Ivanúcia. Chega
Ivanúcia Maciel Severo – Quarta-feira, 15 de março de 2017 às 15:35 UTC-03: E tu fez um empréstimo concordando q iria pagar ou não?
ÁLVARO RAUL Raul Zanolete – Quarta-feira, 15 de março de 2017 às 15:35 UTC-03: Não te menti em momento algum
ÁLVARO RAUL Raul Zanolete – Quarta-feira, 15 de março de 2017 às 15:35 UTC-03: Tu assumiu a Secretaria concordando do salário, ou não?
Ivanúcia Maciel Severo – Quarta-feira, 15 de março de 2017 às 15:34 UTC-03: Eu tenho certeza disso
Ivanúcia Maciel Severo – Quarta-feira, 15 de março de 2017 às 15:34 UTC-03: Mas ei sei q não vou ter tua ajuda”.
Whatsapp do celular do réu ÁLVARO RAUL (fl. 1.050, verso):
“13/02/17, 13:33 – Ivanúcia: Assumi uma secretaria ganhando 1500 e sai com uma divida d 150000 e tu tá nem ai pq oq tu queria era usar o meu nome, tu não vai resolver nada pq tu quer colocar a culpa em mim, eu vou responder criminalmente
13/02/17, 13:34 – Ivanúcia: E mesmo assim, tu é a vítima e eu não presto
13/02/17, 13:34 – Ivanúcia: 999999999999999
13/02/17, 13:42 – Ivanúcia: Qndo q eu fui numa pizzaria sem t falar? Nunca
13/02/17, 13:42 – Ivanúcia: E quinta eu me deparei com a foto
13/02/17, 13:43 – Ivanúcia: A verdade é q eu não faço mais parte da tua vida, tu tá q nem a M, só festa e junção ,eu simplesmente não existo mais p ti
13/02/17, 13:44 – Ivanúcia: Se esse for o motivo pelo q tu quer ir embora, sem problemas, vou respeitar, agora, querer colocar a culpa em mim, ai é demais, pq oq tenho aguentado nem uma outra aguentaria
(…)
13/02/17, 16:31 – Ivanúcia: Olha só, me ligou agora uma mãe me dizendo q tem um bebe e q venceu o alvará e q não tá conseguindo renovar pq eu não prestei conta
13/02/17, 16:33 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Não tem nada a ver
13/02/17, 16:34 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Mas já te disse que amanhã eu vou me dedicar a eles”
Whatsapp do celular do réu ÁLVARO RAUL (fl. 1.052, verso):
“14/02/17, 20:30 – Ivanúcia: Raul eu assumi essa m… d secretaria e não sabia onde eu estava me metendo
14/02/17, 20:30 – Ivanúcia: M… eu ganhava 1500,00 sabe oq é isso, e t dava todo o resto p ti comprar motos e ostentar e ainda pelas minhas costas deu CC p a S… em troca d r…, mas o salário dela tu nunca pegou
14/02/17, 20:31 – Ivanúcia: Te dava mais da metade do meu salário e agora tenho uma divida d 150000,00 q tu colocou no meu nome
14/02/17, 20:31 – Ivanúcia: Eu quero saber oq tu pretende fazer com a minha vida Raul?
14/02/17, 20:32 – Ivanúcia: Tu me mentiu q pegou as notas e não pegou
14/02/17, 20:32 – Ivanúcia: Meu Deus oq vai ser da minha vida
14/02/17, 20:32 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Ah não
14/02/17, 20:33 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Não dei emprego
14/02/17, 20:33 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: E peguei as notas
14/02/17, 20:33 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Me deixa tá
14/02/17, 20:34 – Ivanúcia: Me diz, oq falta tu me fazer?oq mais vai me fazer?
14/02/17, 20:34 – Ivanúcia: Qndo vai resolver os alvarás Raul?
14/02/17, 20:34 – Ivanúcia: Qndo?
14/02/17, 20:34 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Nunca
14/02/17, 20:34 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Vou deixar estourar tudo
14/02/17, 20:35 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Pois já te disse o que ia fazer e tu segue”.
Whatsapp do celular do réu ÁLVARO RAUL (fl. 1.107, verso):
“04/03/17, 02:41 – Ivanúcia: Tu tá caindo fora dos alvarás é isso?
04/03/17, 02:42 – Ivanúcia: Eu invoco todas as almas q tu pague oq tu está me dizendo
04/03/17, 02:42 – Ivanúcia: Fez eu assumir a secretaria p ganhar 1500,00
04/03/17, 02:42 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Eu pretendia te ajudar, mas é muito injusto eu pagar por algo que tu deu pra outro homem”.
Ocorre que, conforme supramencionado, a desincompatibilização foi simulada, não havendo completo desligamento de ÁLVARO RAUL do cargo de Secretário Municipal de Saúde de fato, visto que o requerido continuou com forte influência nas demandas da Secretaria da Saúde, utilizando da máquina pública para fins eleitorais, conforme acordo entabulado com a requerida IVANÚCIA e com o requerido LÍDIO.
Na verdade, o réu ÁLVARO RAUL continuou fazendo uso dos recursos da saúde e funcionários, através da ré IVANÚCIA, para angariar votos em sua campanha eleitoral para Prefeito Municipal, conforme se depreende dos diálogos entre os requeridos IVANÚCIA e ÁLVARO RAUL, extraídos do aplicativo de Whatsapp do telefone celular do requerido ÁLVARO RAUL, vejamos:
Whatsapp do telefone do réu ÁLVARO RAUL (fls. 944/945):
“20/07/16, 11:13 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Oi, tu tem por acaso aí o levantamento do que pagamos de exames de competência do estado, referente a 2015 e 2016.
20/07/16, 11:50 – Ivanúcia: Não tenho,mas posso tentar ver
20/07/16, 11:51 – Ivanúcia: Só é humanamente impossível p agora
(…)
20/07/16, 22:56 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Tu deixou uma enfermeira se licenciar e não me disse nada
20/07/16, 22:56 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Tem que colocar alguém no lugar
20/07/16, 22:57 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Já a AC vem pra Saude da Mulher e nem tu sabia
20/07/16, 22:57 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Prato cheio pro Maninho
20/07/16, 22:57 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: E ainda tu fica brava? Por favor né, me ajuda é só isso”.
Whatsapp do telefone do réu ÁLVARO RAUL (fl. 949):
“28/07/16, 08:53 – Ivanúcia: A A disse q o M tá furioso com vcs pq exigiram q ela colocasse o adesivo!
28/07/16, 08:57 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Kkkkk deixa
28/07/16, 08:57 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Quem exigiu foi o seu Lidio”.
No diálogo abaixo (entre a requerida IVANÚCIA e o requerido ÁLVARO RAUL), resta clara a interferência do requerido ÁLVARO RAUL e do réu LÍDIO na Secretaria Municipal de Saúde de Dom Pedrito, já que estes indicavam, por interesse eleitoral, pessoas que deveriam “passar na frente” dos demais em relação a consultas e a exames médicos (fl. 951, verso), in verbis:
“07/08/16, 11:40 – Ivanúcia: Eu estou deixando meus pacientes q tem exames d tempo p passar na frente as indicações d vcs
07/08/16, 11:40 – Ivanúcia: Deixem pelo menos um pouco das tomos p quem precisa.
07/08/2016, 11:41 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Hein
07/08/2016, 11:41 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Acabei de mijar ele”
Whatsapp do telefone do réu ÁLVARO RAUL (fl. 961):
“04/09/16, 15:13 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Tu ainda acha que me apoia e me ajuda pq libera uns exames na saúde?
04/09/16, 15:13 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Tu é a pior das pessoas
04/09/16, 15:13 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Tu consegue me colocar pra baixo sempre”.
Whatsapp do telefone do réu ÁLVARO RAUL (fl. 967):
“11/09/16, 11:13 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Estou saindo de uma reunião na casa do M aqui no Sta Maria
11/09/16, 11:13 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Tinha 15 pessoas
11/09/16, 11:13 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: A maior reclamação em relação a saúde foi da falta de educação da L
11/09/16, 11:14 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: De que adianta ela me arrumar 5 votos se me faz perder 500
11/09/16, 11:14 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Já te falei dela antes e tu acha que é implicância
11/09/16, 11:22 – Ivanúcia: OK, tiramos ela, simples”.
Whatsapp do telefone do réu ÁLVARO RAUL (fl. 947):
“01/08/16, 11:19 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Uma pessoa me procurou, o nome dela é MM, a mãe dela tem 86 anos e precisa de um eco dopler
01/08/16, 11:20 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Já esteve aí várias vezes e a L não deixou falar contigo
01/08/16, 11:20 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Disse que ela mesmo resolvia
01/08/16, 11:20 – Ivanúcia: Eu não tenho como colocar dois carros p três vendas q vai ser campanha declarada
01/08/16, 11:20 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Deve ser mais uma mentirosa
01/08/16, 11:20 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: A L está com o pedido”.
Whatsapp do telefone do réu ÁLVARO RAUL (fl. 1.110):
“04/03/17, 10:46 – Ivanúcia: Me desmascara, tô esperando, me prova, eu quero prova, pq será q tu não chegou a ter 5000 votos, nem teu bairro não votou em ti, sim eles t conhecem, eu é q não conhecia, dador d pau d mulher, e mais, eu estive na secretaria 9 meses, se tu vai dizer q eu era amante do H, se tu quer criar toda uma situação p t ver livre do teu erro, seja pelo menos coerente no q tu vai dizer, pq qndo o meu “amante” teve desempregado eu não era secretaria, então era tu q dava o dinheiro dos alvarás p ele? E o carrão do meu “amante” ele já tinha muito antes até d tu ser secretário, inventa outra coisa p sair d vítima da relação e do golpe dos alvarás
04/03/17, 10:46 – Ivanúcia: E to esperando q me desmascare
04/03/17, 10:47 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Eu estive 9 meses também
04/03/17, 10:47 – Ivanúcia: Pois é e eu também”.
Ainda, conforme se vislumbra do diálogo do réu ÁLVARO RAUL como o Sr. AV, extraído do Facebook do requerido (fls. 755/756 do IC) ÁLVARO RAUL, mesmo após a desincompatibilização, assegurava o encaminhamento solicitado pelo Sr. AV, restando clara a ingerência do réu acerca das demandas da secretaria, in verbis:
AV – Segunda, 22 de agosto de 2016 às 12:28 UTC-03
Oi Raul
AV – Segunda, 22 de agosto de 2016 às 12:29 UTC-03
Tranquilo
AV – Segunda, 22 de agosto de 2016 às 12:31 UTC-03
Hem minha mae deixou na secretaria de saude,com a secretaria um pedido de uma tomografia.
AV – Segunda, 22 de agosto de 2016 às 12:32 UTC-03
Da uma força pra nos ai.
AV – Segunda, 22 de agosto de 2016 às 12:32 UTC-03
Se conseguir agradeço.
ÁLVARO RAUL Raul Zanolete – Segunda, 22 de agosto de 2016 às 12:34 UTC-03
Procura no dia primeiro antes das 10h
ÁLVARO RAUL Raul Zanolete – Segunda, 22 de agosto de 2016 às 12:35 UTC-03
Que ela marca e faz no mesmo dia.
AV – Segunda, 22 de agosto de 2016 às 12:36 UTC-03
Ela foi la marcar hoje
AV – Segunda, 22 de agosto de 2016 às 12:37 UTC-03
Entao vai dia primeiro do mês de setembro”
… Ainda, conforme se depreende do depoimento da ré IVANÚCIA (fls. 3.350/3.369), parte dos valores dos alvarás eram sacados e depositados em uma conta titularizada por ÁLVARO RAUL junto à instituição financeira BRADESCO e outra parte era guardada em espécie na residência utilizada por ambos para se encontrarem, tudo em obediência ao acordo antes descrito.
A corroborar com o interrogatório da requerida IVANÚCIA, está o diálogo extraído do aplicativo de Whatsapp do telefone celular do réu ÁLVARO RAUL (nas fls. 1003/1004 do IC), em que fica evidenciado que valores eram depositados na conta pessoal do réu:
“26/12/16, 07:53 – Ivanúcia: Ha, já vai pensando na desculpa p não tirar os 9000 d novo
26/12/16, 07:53 – Ivanúcia: Pq eles não existem
26/12/16, 07:53 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete:
26/12/16, 07:53 – Ivanúcia: E cada vez diminui mais o dinheiro
26/12/16, 07:54 – Ivanúcia: Ele evaporou
26/12/16, 07:55 – Ivanúcia: OQ?
26/12/16, 07:55 – Ivanúcia: TU NÃO VAI TIRAR OS 9000 TAMBÉM?
26/12/16, 07:55 – Ivanúcia: TU NÃO TEM OS 9000?
(…)
26/12/16, 07:57 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Tem 2 multas aqui
26/12/16, 07:57 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Manda virem pegar
26/12/16, 07:58 – Ivanúcia: Os 9000 eram d alvará q estavam na tua conta
26/12/16, 07:58 – Ivanúcia: Tu gastou?
26/12/16, 07:59 – Ivanúcia: Pq tu não quer tirar
26/12/16, 07:59 – Ivanúcia: ?
26/12/16, 08:14 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Quem não quer tirar?
26/12/16, 08:14 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Para de me infernizar
26/12/16, 08:14 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: To cheio de problemas aqui”.
No diálogo a seguir, verifica-se que além do depósito em conta bancária pessoal, parte dos valores oriundos dos alvarás, foram levados para a residência dos requeridos (fato que se confirma por vários depoimentos), ou seja, não estavam à disposição dos pacientes na Secretaria Municipal da Saúde para aquisição dos medicamentos, insumos e tratamentos de que necessitavam (fl. 1001 do IC):
“20/12/16, 13:20 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Qto deu? Me responde
20/12/16, 13:20 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Não pode dar furi
20/12/16, 13:20 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Furi
20/12/16, 13:20 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Furo
20/12/16, 13:20 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Se der, é pq tem erro
20/12/16, 13:20 – Ivanúcia: Estamos somando
20/12/16, 13:21 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Daí olhando um a um a gente acha
20/12/16, 13:21 – Ivanúcia: Mas beira 200.000,00
20/12/16, 13:21 – Ivanúcia: Entre tudo
20/12/16, 13:21 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Em ksa tem qto?
20/12/16, 13:21 – Ivanúcia: Até os d andamento q ficaram saldo
20/12/16, 13:21 – Ivanúcia: Já t disse q não sei
20/12/16, 13:21 – Ivanúcia: Q tenho q contar
20/12/16, 13:22 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Tinha uns 80.000 aquele dia
20/12/16, 13:22 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Tu pegou mais
20/12/16, 13:23 – Ivanúcia: Não tinha 80
20/12/16, 13:23 – Ivanúcia: Peguei e comprei medicamentos
20/12/16, 13:23 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Tinha qse 80
20/12/16, 13:24 – Ivanúcia: Eu quero saber aquele envelope q t entreguei na frente do comite
20/12/16, 13:25 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Hein, eu fui te dando aos poucos”.
A requerida IVANÚCIA em seu interrogatório (fl. 3.353) confirma que realmente entregou um envelope contendo aproximadamente R$ 70.000,00 para o requerido ÁLVARO RAUL em frente ao seu Comitê Eleitoral, in verbis:
“Promotor: Certo, continuando, tem uma situação aí que a senhora fala de um envelope que a senhora entregou para ele (inaudível). Tu entregou na frente do comitê?
Depoente: Isso. Quando eu recebia os alvarás me chamavam no banco para me entregar os valores dos alvarás.
Promotor: Sim, o dinheiro.
Depoente: Exatamente, aí eu recebia, né, o pessoal lá do banco ‘botava’ os valores em um envelope e ai ele sempre dizia que assim que eu recebesse, eu repassasse os valores para ele.
Promotor: Ele quem?
Depoente: O Zanolete. Ai eu saía do banco, ele alegava que era muito dinheiro para ‘mim’ andar na rua que quem falasse, quem prestava conta dos alvarás era ele, então tinha que repassar para ele.
Promotor: Mas era a senhora que estava pegando os alvarás?
Depoente: Sim, era eu que recebia todos.
Promotor: A senhora sacava os alvarás?
Depoente: Isso, e aí entregava, repassava diretamente para ele. Assim, o envelope era o valor que eu tinha sacado no dia.
Promotor: E quanto é que era?
Depoente: Eu não me lembro doutor, mas acho que era quase 70 mil.
Promotor: R$ 70.000,00?
Depoente: (fez que sim balançando com a cabeça)”
Foram localizados os diálogos abaixo transcritos (fl. 991 do IC), dos quais se depreende o dolo dos réus ÁLVARO RAUL e IVANÚCIA e o descaso no que tange aos pacientes e a função pública por eles desempenhada, visto que desviaram verba pública em detrimento de pessoas enfermas, a fim de atender interesses particulares, senão vejamos:
“29/11/16, 14:36 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: E aí, o que eles queriam?
29/11/16, 14:37 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: A J se fazendo de leitoa ou não?
29/11/16, 14:37 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Não era só o A?
29/11/16, 14:40 – Ivanúcia: Também achei q era, qndo vi tavam os 3
29/11/16, 14:41 – Ivanúcia: Só fizeram perguntas básicas
29/11/16, 14:41 – Ivanúcia: Nada d mais
29/11/16, 14:41 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: ???
29/11/16, 14:41 – Ivanúcia: E eu respondi como planejado, tudo encaminhado, tudo tranquilo, tudo sendo providenciado
29/11/16, 14:42 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Essa noite tu me botou a boca e não quiz me ouvir. Vamos ferrar essa gente, azar dos pacientes eles também votaram neles
29/11/16, 14:43 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Senão eles não estariam agora nos tirando da prefeitura
29/11/16, 14:44 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Hj o A veio com uma conversa também da L ficar e ser minha espiã com o A.
29/11/16, 14:44 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Não quero deixar nada pra eles, eles que se explodam e comecem do zero.
29/11/16, 14:45 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Temos um documento que nos ampara
29/11/16, 14:52 – Ivanúcia: Já disse p ela hoje q prestarei conta d tudo”.
Ainda, apesar de assistir o sofrimento da Sra. DS (cópia parcial do processo judicial nas fls. 571/607), que procurava constantemente a Secretaria Municipal de Saúde, buscando informações acerca da liberação de valor para o custeio de cirurgia, os réus IVANÚNCIA e ÁLVARO RAUL desviaram em proveito próprio tal valor.
Os requeridos IVANÚCIA e ÁLVARO RAUL apropriaram-se do valor destinado ao procedimento cirúrgico, conforme se depreende das cópias do processo judicial n.º 012/1.14.0001177-1, no qual IVANÚCIA recebeu o alvará judicial no valor de R$ 63.184,69, porém não contratou o serviço médico, tendo somente apresentado alegação descabida (fls. 591/592) de que teria utilizado o dinheiro para cobrir outras prestações de contas de outros alvarás, sem nada comprovar documentalmente.
O depoimento da servidora da Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Clívia Severo da Silva, colhido no dia 26 de outubro de 2018, nesta Promotoria de Justiça (fls. 3.285/3.288 do IC), bem esclarece o sofrimento da paciente e a má-fé dos requeridos ÁLVARO RAUL e IVANÚCIA:
“Depoente: A dona DM eu lembro que comentou comigo, na minha sala, que, porque ela passava muito ruim mesmo, ela era uma senhora bem debilitada, com problema no joelho e tinha no quadril também e aí a justiça fez um orçamento em Santa Maria com o médico que ia fazer a cirurgia, aí ela trouxe o orçamento, entrou pela justiça, ganhou, aquela coisa toda.
Promotor: Mas não fez?
Depoente: E parece que foi eliminada, eu não posso lhe afirma, mas é que é dito por ela que tinha sido liberado o dinheiro para a cirurgia, só que daí passou tempo, passou, tempo, não chamavam, não chamavam e ela foi a primeira pessoa que foi reclamar que realmente tinha saído o dinheiro e que até então não sabiam onde tava o dinheiro, não sei que lá, resumindo, ela precisou retornar no médico pra fazer um outro orçamento pra trazer pra cá.
Promotor: Tá e aí?
Depoente: Isso eu tenho conhecimento porque ela comento.
Promotor: Tá e ela disse por que que não trouxeram pra ela, o que explicaram pra ela?
Depoente: Não, ela só disse que não sabia onde tinha parado o dinheiro, só isso”.
Conforme a prova documental ora juntada (fls. 3.394/3.404), verifica-se que os réus ÁLVARO RAUL e IVANÚCIA adquiriram inúmeros veículos no período compreendido em que ambos exerceram o cargo de Secretário Municipal da Saúde de Dom Pedrito.
ÁLVARO RAUL exerceu tal função de 22/06/15 a 31/03/2016, e IVANÚNCIA exerceu tal cargo de 01/04/16 a 31/12/16.
O requerido ÁLVARO RAUL adquiriu uma motocicleta marca Yamaha, modelo YBR 125 Factor E, ano 2009, placas IPD 5371, em 17/12/2015, avaliada na época da aquisição em R$ 3.735,00, conforme valor médio da tabela FIPE ora juntada (fls. 3.394/3.396).
O requerido ÁLVARO RAUL adquiriu uma motocicleta marca Honda, modelo CB 300 R, cor vermelha, ano 2012, placas ITV 6387, em 16/08/2016, avaliada na época da aquisição em R$ 8.740,00, conforme valor médio da tabela Fipe ora juntada (fls. 3.397/3.399). Conforme os diálogos de whatsapp entre ÁLVARO RAUL e IVANÚCIA (abaixo transcritos), o interrogatório da requerida IVANÚCIA e o depoimento da testemunha LUANA, tal motocicleta foi doada como presente pelo réu ÁLVARO RAUL RAUL para o seu filho.
O requerido ÁLVARO RAUL adquiriu um automóvel marca Renault, modelo Megane GT DYN 16, ano 2012, placas MIU 6746, em 08/01/2016, avaliado na época da aquisição em R$ 33.643,00, conforme valor médio da tabela FIPE ora juntada (fls. 3.400/3.402).
A requerida IVANÚCIA adquiriu um automóvel marca Fiat, modelo Strada Working CD, ano 2012, placas ISI 8329, em 21/09/2015, avaliado na época da aquisição em R$ 36.000,00, conforme valor médio da tabela FIPE ora juntada (fls. 3.403/3.404).
Ainda, ressalte-se que os réus IVANÚCIA e ÁLVARO RAUL também adquiriram parcela de uma caminhonete marca Ford, modelo Ranger XLT 12A, placas ION 3206, sendo certo que algum valor expressivo foi desembolsado por ambos para a entrada, já que o veículo foi financiado.
Com efeito, conforme trecho de diálogo travado entre os réus IVANÚCIA e ÁLVARO RAUL (whatsapp do aparelho celular do requerido ÁLVARO RAUL constante na fl. 954 do IC), verifica-se que os valores sacados dos alvarás, foram utilizados para aquisição da motocicleta acima identificada (veja-se que o diálogo abaixo ocorre na mesma data da aquisição do veículo pelo requerido ÁLVARO RAUL), in verbis:
“16/08/16, 17:36 – Ivanúcia: Parabéns pela moto q eu nem sabia q tu ia comprar, é p isso tu usa meu dinheiro
16/08/16, 17:36 – Ivanúcia: Enqto eu ando na reserva do meu carro tu compra moto nova e a lixo aqui,a idiota não precisa saber,só serve p liberar exame
16/08/16, 18:54 – Ivanúcia: Eu me matando d trabalha noite ,dia, madrugada não tenho direito d ficar com o dinheiro, e tu compra uma moto daquelas p teu filho com o meu dinheiro,e pior sem me falar nada
16/08/16, 18:55 – Ivanúcia: Acabo Raul ,a partir d agora temos apenas um negócio nada mais
16/08/16, 18:55 – Ivanúcia: EU TRABALHANDO P TEU FILHO
16/08/16, 18:57 – Ivanúcia: Sendo humilhada diante d todo mundo,t ajudando horrores ,mal agradecido, ingrato, só Deus sabe oq tenho aguentado d ti nos últimos dias,eu não preciso disso
16/08/16, 18:57 – Ivanúcia: Ou será q tu compro moto com dinheiro dos alvarás, por isso tu não quer prestar conta”.
Ainda, conforme o interrogatório da requerida IVANÚCIA, colhido nesta Promotoria de Justiça Especializada, esta confirma que o requerido ÁLVARO RAUL comprara a motocicleta que deu de presente para o seu filho, o veículo Megane acima especificado, assim como proporcionava viagens para a sua família, in verbis:
“Promotor: Aliás, teve uma moto que ele comprou para o filho dele.
Depoente: Sim, teve.
Promotor: Isso é o diálogo que a senhora…
Depoente: Sim. Eu sei que ele comprou um “Megane” (carro) e repassou rapidamente. Porque assim doutor, nós tínhamos uma relação…
Promotor: A senhora não tem a placa desse carro?
Depoente: Não.
Promotor: Ele comprou de quem?
Depoente: Parece que o carro veio de Porto Alegre (inaudível) um dos motoristas da Secretaria de Saúde, Paulão, Paulo Ramos ou (inaudível), um dos dois.
Promotor: Tá, esse carro ele comprou de quem?
Depoente: Comprou lá em Porto Alegre, eu não sei de quem foi. Ele apareceu com o carro.
Promotor: Tá.
Depoente: Um pouco antes da campanha.
Promotor: Um pouco antes da campanha, tá. E a moto, de quem ele comprou para o filho dele? A senhora até ficou furiosa.
Depoente: Sim.
Promotor: A moto aparece no diálogo aqui. A senhora tem a placa da moto ai?
Depoente: Também não tenho. Cheguei no primeiro dia na, no partido e ia sair para uma caminhada. Primeiro dia de campanha, cheguei no partido, me deparei com a moto estacionada e me deparei com a moto estacionada.
Promotor: A moto era para quem?
Depoente: Ele, quem andava era ele.
Promotor: Tu disse ali no diálogo que era para o filho dele.
Depoente: Sim, era ele, o filho, os dois andavam.
Promotor: Tu diz que ele ‘tava’ dando dinheiro pro filho dele, pra filha dele, no diálogo aqui.
Depoente: A vida que ele mantinha os filhos era de alto nível.
Promotor: Mas alto nível era o quê? Tinha moto, o que mais ele comprou para as crianças, para os guris?
Depoente: Eles tinham tudo o que eles queriam.
Promotor: Tudo é o quê? Viagem?
Depoente: Viagem.
Promotor: Para onde eles foram?
Depoente: Para Gramado nos 15 anos da filha?
Promotor: Quando é que ela fez 15 anos?
Depoente: Foi em abril, eu não me lembro de que ano.
Promotor: 2016?
Depoente: Não, não me lembro.
(…)
Promotor: Ele vendeu porque a senhora ficou brava. Usou dinheiro, qual dinheiro ele usou pra comprar essa moto? Se ele não trabalhava.
Depoente: Não sei que dinheiro foi doutor, essa é a pergunta que…
Promotor: A senhora suspeita?
Depoente: Sim, suspeita a gente tem né.
Promotor: E qual é a suspeita que a senhora tem?
Depoente: Que ele tenha usado o dinheiro dos alvarás, assim como tenha usado pra ir nesse local, assim como tenha usado pra tantas outras coisas, eu não posso chegar aqui e lhe dizer “não, eu afirmo isso”, porque eu não vi ele pegando o dinheiro e entregando pra…
Promotor: Porque a senhora ficou furiosa? Porque aqui aparece, porque normalmente uma pessoa não fica furiosa com a outra quando ela compra uma moto.
Depoente: Exatamente.
Promotor: E a senhora ficou furiosa.
(…)
Depoente: Acredito que sim. Até tem uma informação para lhe repassar, não sei se tem como chamar outra pessoa que nós ficamos sabendo depois, aquele rapaz que trabalha na boate lá, mas vale a pena averiguar né (disse ao advogado). O moço repassou que o Raul frequentava de três a cinco vezes por semana no local, de duas a três vezes por semana e que gastava aproximadamente R$5.000,00 cada vez que ia.
Promotor: Uma boate, qual boate?
Depoente: Leandro Beer.
Promotor: Tá, prostíbulo?
Depoente: Isso.
Cumpre mencionar ainda, que há fortes indícios de que parte dos valores referentes a alvarás sacados foram utilizados na campanha política de ÁLVARO RAUL para Prefeito Municipal, vez que, compulsando a prestação de contas eleitoral (n.º 199-18.2016.6.21.0018 – protocolo n.º 157.195/2016) anexada nas fls. 848/1.065 do presente processo judicial, há valores cuja procedência não foi esclarecida, fato que inclusive culminou na desaprovação das contas junto à Justiça Eleitoral (fls. 1.006/1.011 e 3.388/3.391).
Quanto ao requerido LÍDIO que, na qualidade de Prefeito Municipal, ao participar do acordo acima descrito, determinou que todos os valores, entre eles, os dos alvarás judiciais sacados, deveriam ser entregues para ÁLVARO RAUL, facilitou, permitiu ou concorreu por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular de pessoa física de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial do Município de Dom Pedrito e do Estado do Rio Grande do Sul, praticando assim ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao Erário (art. 10, caput, I e XII, Lei n.º 8.429/92).
NEPOTISMO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
Além das ilegalidades acima apontadas, apurou-se também a prática
de nepotismo cruzado pelos requeridos LÍDIO DALLA NORA BASTOS e ÁLVARO RAUL DE
SOUZA ZANOLETE, o qual, aproveitando-se do cargo público que encenou ter-se
afastado, através do requerido LÍDIO, beneficiou o réu WELLERSON ZANOLETE DOS
SANTOS, seu sobrinho, o qual foi nomeado para exercer cargo em comissão na
Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, junto à Secretaria de Agricultura de Dom
Pedrito, cuja admissão aconteceu em 22/06/2016,
conforme Portaria nº 365, firmada pelo requerido LÍDIO (fl. 727 do IC.
00759.00002/2017).
Aliado à prova dos autos, colaciona-se o seguinte diálogo extraído do aplicativo de Whatsapp do telefone celular de IVANÚCIA (fl. 940 do IC):
“17/07/16, 19:15 – Ivanúcia: A idiota aqui t defendendo em redes sociais com unhas e dentes e tu rindo da minha cara,fervendo por ai,a mim só resta trabalhar p ti e ir p casa,destruiu uma oportunidade da minha vida,assim como já destruiu várias, me quer até outubro na secretaria p me usar,depois q tu conseguir o chute me agarra e a secretaria será d outra pessoa,tá tudo bem calculado por ti
17/07/16, 19:18 – Ivanúcia: Será tudo como tu quiser patrão, amanhã a Ljá não vai,acabei d mandar um whats, mas o trabalho do teu sobrinho q tu colocou p lá está bem né?
17/07/16, 19:22 – Ivanúcia: Acabei d ver tuas fotos da festa! Show
17/07/16, 19:22 – Ivanúcia: Por hoje não preciso mais d nada!”
Whatsapp do aparelho celular do requerido ÁLVARO RAUL (fl. 1.111), in verbis:
“04/03/17, 10:59 – Ivanúcia: Sujo, infeliz, para e pensa na tua mixaria d voto
04/03/17, 10:59 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Não cola mais comigo esse chororô
04/03/17, 10:59 – Ivanúcia: Tu vai pagar ,ha tu vai
04/03/17, 10:59 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Seja mulher e assume que ele ia posar aí
04/03/17, 11:00 – Ivanúcia: Jamais vou assumir oq não fiz e eu sou mulher, tu q nunca foi homem
04/03/17, 11:00 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Mixaria de voto pq dei emprego pra traidores
04/03/17, 11:00 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: E não tinha dinheiro pra campanha
04/03/17, 11:23 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Hein, não me responde mais nada
04/03/17, 11:23 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Não vou mais discutir
04/03/17, 11:23 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Cansei de traidores”.
O Ministério Público atribuiu aos citados os crimes de Improbidade Administrativa; Enriquecimento Ilícito; Improbidade pelo uso da Máquina Pública para Fins Eleitorais; Violação aos Princípios da Administração Pública; DANO MORAL COLETIVO.
Tamanha é a indignação pela frieza e a desonestidade dos requeridos que é digno de repetição diálogo da fl. 991 do IC a seguir:
“29/11/16, 14:41 – Ivanúcia: E eu respondi como planejado, tudo encaminhado, tudo tranquilo, tudo sendo providenciado
29/11/16, 14:42 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Essa noite tu me botou a boca e não quiz me ouvir. Vamos ferrar essa gente, azar dos pacientes eles também votaram neles
29/11/16, 14:43 – ÁLVARO RAUL Raul S. Zanolete: Senão eles não estariam agora nos tirando da prefeitura”.
DIANTE DO EXPOSTO, o Ministério Público, por seu agente signatário, requer:
a) seja determinada a notificação dos requeridos para, querendo, oferecer manifestação prévia por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias (§ 7º do art. 17 da Lei 8.429/92);
b) seja recebida a emenda à petição inicial, transcorrido o prazo descrito na alínea “a”; c) seja determinada a citação dos demandados para, querendo, contestarem a presente demanda, sob pena de confissão no prazo legal;
d) seja deferida a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a pericial, documental, testemunhal e o depoimento pessoal dos demandados;
e) seja, conforme fundamentação da petição inicial antes apresentada, deferida liminar inaudita altera pars para que seja bloqueado via RENAJUD, como medida de cautela em relação à reparação do dano e garantia do adimplemento da multa civil, a indisponibilidade dos direitos da requerida IVANÚCIA MACIEL SEVERO sobre o veículo marca Hyundai, modelo HB 20, 1.0 M Confor, ano 2015, placas IWL 4327, que foi adquirido por esta em 02/04/2018, conforme documento que ora se junta;
f) seja enviado ofício ao Banco Bradesco para que envie o extrato bancário de movimentação bancária em nome de ÁLVARO RAUL DE SOUZA ZANOLETE, CPF 899.019.830-53, referente aos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018;
g) seja ao final julgado procedente o pedido, para:
g.1) quanto ao fato 1.1, condenar os demandados ÁLVARO RAUL DE SOUZA ZANOLETE, IVANÚCIA MACIEL SEVERO e LÍDIO DALLA NORA BASTOS pela prática dos atos de improbidade administrativa tipificados no art. 11, I, da Lei n.º 8.429/92, c/c art. 73, I, II e IV, §7, da Lei n.º 9.504/97, subsidiariamente, no art. 11, caput da Lei n.º 8.429/92;
g.2) quanto ao fato 1.2, que sejam os demandados ÁLVARO RAUL DE SOUZA ZANOLETE e IVANÚCIA MACIEL SEVERO condenados nas condutas tipificadas do art. 9º, caput, e incisos XI e XII, da Lei n.º 8.429/92 e LÍDIO DALLA NORA BASTOS na conduta do art. 10, caput, e incisos I e XII, da Lei n.º 8.429/92, subsidiariamente, sejam os três réus ÁLVARO RAUL, IVANÚCIA e LÍDIO condenados nas condutas do art. 9º, caput,
e incisos XI e XII, da Lei n.º 8.429/92, subsidiariamente, sejam os três réus ÁLVARO RAUL, IVANÚCIA e LÍDIO condenados nas condutas do art. 11, caput, da Lei n.º 8.429/92;
g.3) quanto ao fato 1.3, que sejam os demandados ÁLVARO RAUL DE SOUZA ZANOLETE, LÍDIO DALLA NORA BASTOS e WELLERSON ZANOLETE DOS SANTOS condenados nas condutas ímprobas do art. 11, caput, da Lei n.º 8.429/92;
g.4) que sejam condenados os demandados ÁLVARO RAUL, IVANÚCIA e LÍDIO à obrigação de indenizar o dano moral coletivo (R$ 100.000,00 solidariamente), decorrente da exposição da coletividade à prática levada a efeito pelos requeridos;
h) seja o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO intimados a intervir nestes autos, querendo, forte no que dispõe o artigo 5º, § 2º, Lei 7.347/85;
i) a isenção de custas, nos termos do artigo 18 da Lei 7.347/85;
j) por fim, a condenação dos demandados ao pagamento da totalidade das custas e despesas do processo.
A defesa de Ivanucia Maciel Severo, disse que assim que for intimada, vai manifestar-se nos autos e o fará de forma pública. Isto é, enviará para a imprensa cópia da sua manifestação em sede de contestação. Já Raul Zanolete, disse apenas que em dois anos e meio nunca foi ouvido pela Justiça, e que não deve nenhum alvará, acrescentou ainda que provará inclusive com o recebimento do fórum. Os demais citados preferiram não se manifestar. Não conseguimos contato com Lídio Bastos.
5. VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor estimado de R$ 745.416,0010 (seiscentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais).