Juris do mês de maio já estão definidos. Conheça réus e crimes
Ao todo, serão quatro juris que acontecerão de 2 a 31 de maio

Já estão definidos os quatro júris que deverão acontecer de 2 a 31 de maio. São três tentativas de homicídio simples e um homicídio qualificado que serão avaliados pelo conselho de sentença pedritense.
1º júri –
Dia 2 de maio, a partir das 9h, Anderson Marins dos Santos, será julgado por tentativa de homicídio simples. Terá em sua defesa o advogado Richard Ivan Fernandes Noguera e atuará na acusação o Promotor de Justiça Leonardo Giron.
Entenda denúncia do Ministério Público:
“No dia 07 de fevereiro de 2013, por volta das 21h50min, no interior do Presídio Estadual, localizado na Rua Moacyr Dias, s/nº, em Dom Pedrito, RS, o denunciado ANDERSON MARINS DOS SANTOS deu início ao ato de matar SANDRO ESPINOSO MOREIRA e SANDRO ONICINO MACHADO DA SILVA, o qual não se concretizou por circunstâncias alheias à sua vontade. Na oportunidade, o denunciado, utilizando-se de uma faca artesanal (“estoque”), conformem auto de apreensão da fl. 06 do Inquérito Policial, e com intenção de matar, desferiu golpes nas vítimas Sandro Moreira e Sandro da Silva. O crime somente não se concretizou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, quais sejam, as vítimas não foram atingidas em nenhum órgão vital. O denunciado é reincidente, conforme certidão de antecedentes judiciais juntada aos autos do Inquérito Policial.”
2º júri –
Marcado para o dia 9 de maio, a partir das 9h, estará no banco dos réus Alex Sander Soares Conçalves, acusado de homicídio qualificado. Em sua defesa atuará um defensor público. Na acusação, o Promotor de Justiça Leonardo Giron representará o Ministério Público.
Conheça a denúncia do Ministério Público:
No dia 28 de abril de 2018, por volta das 5h20min, nas proximidades do estabelecimento comercial “Academia da Cerveja”, localizado na Rua Andrade Neves, nº 1586, nesta Cidade, o denunciado ALEX SANDER SOARES GONÇALVES, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, matou DANRLEY CARVALHO RODRIGUES, deferindo-lhe disparos de arma de fogo (não apreendida), um dos quais atingiu o ofendido na região do tórax, causando-lhe “choque hemorrágico”, o que o levou a óbito poucos minutos após ser alvejado. Na ocasião, o denunciado, assim como seu irmão ASG (adolescente), encontrava-se com um grupo de rapazes nas imediações do estabelecimento comercial supracitado, próximo do qual também estavam a vítima e seus amigos. Em certo momento, ANDERSON “encarou” fixamente o ofendido, chegando a dizer a ele palavras como “qual é a tua?”, “eu vou cobrar essa mão” e “tu vai ver!”. Após isso, o referido menor voltou ao grupo em que estava, sendo que, minutos depois, o denunciado foi em direção à vítima com uma arma de fogo, disparando, por pelo menos três vezes, contra o ofendido, tendo um dos tiros atingido DANRLEY na região do tórax, o que ocasionou seu óbito por “choque hemorrágico devido a ferimento por projétil de arma de fogo em tórax”. As testemunhas fizeram reconhecimento do denunciado por fotografia. O crime foi cometido por motivo fútil, dada a desavença criada entre o irmão do denunciado, e DANRLEY minutos antes dos disparos de arma de fogo desferidos por ALEX SANDER, sendo aquele, assim como o denunciado, pertencentes a bairro diverso ao da vítima, entre os quais há notória rivalidade local. O crime foi cometido mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, ao passo que o denunciado aproximou-se repentinamente de DANRLEY, que estava desarmado, alvejando-o com diversos tiros originados de uma arma (não apreendida) que tinha ocultado em sua cintura, tendo um deles atingido o ofendido.
3º júri –
Marcado para o dia 16 de maio, estará no banco dos réus Carlos Leomar Ferreira Souza, acusado de tentativa de homicídio simples. Atuará em sua defesa um defensor público. Na acusação estará o Promotor de Justiça Leonardo Giron.
Conheça o caso:
No dia 03 de setembro de 2017, por volta das 20h30min, na Lancheria da Eva, localizada na Rua Joana de Assis Brasil, nº 2110, nesta Cidade, o denunciado CARLOS LEOMAR FERREIRA SOUZA, assumindo o risco de matar DILSON ALVES COSTEIRA, desferiu-lhe cerca de 07 golpes de arma branca com aproximadamente 18 cm de lâmina (Auto de Apreensão da fl. 07), causando-lhe lesões corporais (ficha de atendimento ambulatorial juntada em anexo), resultado morte que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Na ocasião, no momento em que a proprietária da lancheria entregava um troco ao denunciado, ouviu-o dizer que não gostou do fato de a vítima ter chamado sua irmã de “louca”, fato que não ocorreu. Posteriormente, já no lado de fora do local, CARLOS LEOMAR, utilizando de uma faca com aproximadamente 18cm de lâmina, aproximou-se pelas costas da vítima e desferiu cerca de 07 golpes com a referida faca, atingindo-a em diversas partes do corpo, dentre elas o tórax, o abdômen e o braço. Após ser contido por populares, fugiu do local. A faca utilizada no crime foi apreendida na residência do denunciado, a qual foi entregue por sua esposa. O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o denunciado atacou-a de inopino com uma faca, aproximando-se rapidamente pelas costas, não dando chances para que o ofendido esboçasse reação. O crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, uma vez que o ofendido foi rapidamente levado ao Pronto Socorro por GILBERTO PICANÇO, recebendo eficaz atendimento médico-hospitalar. O denunciado é reincidente.
4º júri –
O quarto e último júri do mês de maio, está marcado para o dia 23. Desta vez, não um, mas três pessoas serão julgadas: Jadres Luis da Rosa Pereira, Mário Cezar Costódio da Rosa e Elias José Simões Dangui, acusados de tentativa de homicídio.
Confira um trecho da denúncia:
No dia 30 de novembro de 2013, por volta das 04h10min, na Rua Abreu Fialho, Vila Macedo, nas proximidades do ‘Bailão Stylus’, os denunciados, JADRES LUIS DA ROSA PEREIRA, MÁRIO CESAR COSTODIO DA ROSA e ELIAS SIMÕES DANGUI, em comunhão de vontades e conjugação de esforços, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, deram início ao ato de matar DERNI AVILA COSTA JÚNIOR, causando-lhe as lesões descritas no exame médico da fl. 13 do Inquérito Policial (ferimento superficial por arma de fogo em região glútea E) e que podem ser vistas na fotografia da fl. 14 do mesmo Inquérito Policial, sendo que o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, quais sejam, a de que a arma ‘negou fogo’ nas primeiras tentativas de disparo, a de que o projetil expelido não atingiu órgão vital da vítima, por erro de pontaria do atirador, e a de que a vítima foi pronta e eficazmente atendida.