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Traficante tem recurso negado pela justiça

Ele foi condenado à dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por penas restritivas de direito

Jean Esmerio Padilha foi preso em 9 de junho de 2017, em uma grande ação da Polícia Civil. Junto dele, foi apreendido um menor, com 14 anos de idade na época do fato. Os agentes flagraram a dupla traficando entorpecentes no bairro Promorar e deram voz de prisão aos indivíduos.

A notícia da época diz assim:

Jean Esmério Padilha estava acompanhado do menor de idade quando foram abordados pelos agentes da Polícia Civil. Com Jean, os policiais encontraram 14 gramas de substância semelhante a maconha, embalados individualmente em dez porções menores. Já com o adolescente, os policiais flagraram 23 gramas da mesma substância. Eles foram apresentados na delegacia de polícia, onde o delegado Adriano Linhares autuou Jean em flagrante por tráfico de drogas. O menor foi apresentado no Ministério Público. Durante a ocorrência, o pai do adolescente, decepcionado com o seu filho, chorava na delegacia e, por muitos momentos, demonstrava muita ira com o caminho que o jovem havia tomado. “Eu não deixo faltar nada em casa para ele e ele me faz isso, passar essa vergonha”, dizia o pai, desolado com toda a situação que estava passando naquele momento.

A denúncia foi recebida em 12 de julho de 2017.

Durante a instrução, foram ouvidas as testemunhas arroladas, bem como foi realizado o interrogatório do réu.

Após, o Ministério Público e a defesa apresentaram memoriais.

Em 24/12/2017, sobreveio sentença julgando procedente a ação penal, a fim de condenar Jean nos mesmos termos da denúncia, à pena de 2 anos e 08 meses de reclusão e 190 dias-multa, substituindo-a por penas restritivas de direito.

A defesa, irresignada, interpôs recurso de apelação. Em suas razões, requer a absolvição do acusado, bem como a exoneração ou diminuição do quantum de multa fixado. Pede ainda, seja concedida a assistência judiciária.Contrarrazões.

A douta Procuradoria de Justiça, em sede de parecer, opinou pelo desprovimento do presente recurso.

Voto

A relatora, desembargadora Rosaura Marques Borba negou o provimento do recurso.

Julgador de 1º Grau: Luis Filipe Lemos Almeida

Fonte: TJ/RS

Confira aqui a íntegra da decisão.

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