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Prefeitura de Dom Pedrito tenta reverter decisão judicial que suspendeu realização de exames

No Agravo de Instrumento encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado constam as justificativas do Executivo municipal para que um dos itens dos editais seja a realização dos exames na própria sede do município, mas não menciona o porquê de os valores estarem bem mais altos

Na sexta-feira (5), o jornalismo da Qwerty publicou uma matéria falando sobre uma decisão do Poder Judiciário local, que suspendia temporariamente a prestação de exames de ecografia e tomografia computadorizada pela empresa Citac, ora contratada pela prefeitura de Dom Pedrito, mediante contrato resultante de processo licitatório.

A ação teve início depois que o Ministério Público local foi procurado por outra empresa que se sentiu prejudicada por alguns itens do edital, entre eles, o de que os exames fossem realizados na própria sede do município, o que de cara, beneficiaria a única que está instalada na cidade, ou seja, a Citac. Alem disso, a empresa que levou essa situação até o MP, apresentou os valores médios praticados por ela em outras prefeituras com as quais tem contrato, todos eles bem abaixo dos que estão sendo praticados entre a prefeitura de Dom Pedrito e a empresa Citac, pontos que levaram o Promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein a fazer um pedido de liminar, que foi deferido pelo Juiz Alexandre Del Gaudio Fonseca, suspendendo temporariamente o contrato e a realização dos referidos exames

A defesa da prefeitura de Dom Pedrito

Confira algumas das justificativas constantes no Agravo de Instrumento (recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, “quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida”):

– A decisão atacada acabou atingindo a coletividade, em favor de empresa particular, gerando insegurança à população e causando-lhe risco de dano irreparável;

– A decisão “às avessas”, ao invés de proteger os pacientes da comunidade local, deixou parte da população desassistida, sem exames de urgência causando-lhes situação de perigo;

– O Judiciário parece considerar a economia ao erário mais importante que a vida e saúde das pessoas

– O ato administrativo que, no uso do Poder discricionário da Administração Pública, optou – SIM! – por eleger empresas sediadas em Dom Pedrito visou única e exclusivamente o interesse público;

– Isso significa que as pessoas usuárias destes serviços são prejudicadas em serem submetidas a viagens intermunicipais, podendo (em muitos casos – como seria o caso de gestantes e pessoas acidentadas como fraturas internas) esse deslocamento colocar-lhes em grave situação de risco;

– Os veículos usados para deslocamento não são exclusivos (e nem poderia – sob a alegação de economicidade – exigir que fossem), causando também risco de contágio aos pacientes já fragilizados pelas doenças, em muitas vezes gravíssimas, como nos casos de lesão no fígado e pâncreas;

Veja abaixo o documento completo.

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