Condutor de veículo com placas de Dom Pedrito foge de barreira policial em Livramento
Durante Operação Balada Segura, em Santana do Livramento, condutor foge do local, invade o território uruguaio e é detido após bater no meio fio da calçada

Nesta madrugada, às 00h30min, durante a realização de uma Operação Balada Segura, a Brigada Militar daquela cidade, em conjunto com agentes de trânsito, realizava a abordagem de veículos na Av. João Goulart, quase na esquina com a Rua Duque de Caxias, quando em determinado momento avistaram o veículo VW GOL, cor branca, placas ISX4227, realizar uma manobra com o visível intuito de desviar da barreira. Neste momento, os policiais tentaram abordar o veículo, mas o motorista não atendeu aos sinais e ordem de parar e empreendeu fuga.
Primeiramente, investiu com o automóvel contra a viatura da BM, sem, contudo, atingi-la, depois, em marcha ré. Na sequência, ele saiu em alta velocidade por várias ruas (Gal. Câmara, Av. João Goulart, Duque de Caxias, Hugolino Andrade) inclusive trafegando na contramão do fluxo de veículos, gerando riscos a incolumidade dos demais motoristas e pedestres que trafegavam pelas vias mencionadas nessa ocasião.
Durante a perseguição, aonde o suspeito ingressou no território uruguaio, foi solicitado apoio da polícia uruguaia que o perseguiu naquele país, fazendo com que retornasse para Santana do Livramento, aonde foi finalmente abordado e detido na Rua Manduca Rodrigues, aonde após bater com o veículo contra o meio fio da calçada, desembarcou e tentou entrar na residência onde reside sua mãe, que saiu do interior da casa e investiu contra a guarnição tentando evitar a detenção de seu filho. No veiculo, além do motorista, estava sua namorada e mais uma criança. Ao colidir contra o meio fio, o motorista acabou se lesionando. Ambos os suspeitos foram encaminhados e atendidos no PAM local. Foi necessário o uso de algemas para conter os suspeitos.
Quanto ao veículo ter placas de Dom Pedrito, deve-se ao fato de o mesmo ter sido comprado de um pedritense. Contudo, a comunicação de venda foi realizada em 18 de fevereiro, portanto, a responsabilidade pelo ocorrido recai somente ao condutor do automóvel, ou seja, ao motorista que se envolveu na fuga.