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André Luís Goulart tem pena reduzida pela Quarta Câmara Criminal

Ele havia sido condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, no regime semiaberto, por fatos ocorridos em dezembro de 2016

Sua defesa recorreu da decisão, alegando insuficiência probatória, pugnando por absolvição relativamente ao “…delito de furto duplamente qualificado e majorado” (sic). Forma subsidiária, pede isenção da pena de multa.

Em seu voto, o relator, desembargador Newton Brasil de Leão deu parcial provimento ao apelo, para reduzir a unidade do dia-multa para 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Relembre o caso:

No início da noite do dia 6 de dezembro de 2016, o apenado do regime semiaberto identificado como André Luis Goulart, 50 anos na época do fato, e que estava internado no Hospital São Luis, fugiu do local e, ainda nas proximidades da Santa Casa, furtou um veículo Corsa, cor vermelha. Após praticar o furto, o apenado empreendeu fuga em direção à cidade de Bagé.

A Brigada Militar daquela cidade foi informada de que o apenado havia empreendido fuga naquela direção. Uma guarnição se deparou com o fugitivo no trevo de São Domingos, onde não foi possível realizar a abordagem, mas a viatura iniciou o acompanhamento pela BR, onde o condutor efetuou disparos contra a mesma, que revidou.

O veículo ingressou pela Avenida Santa Tecla e depois seguiu pela Rua Paulo Corrêa Lopes, continuando a fuga pela Rua Dr. Freitas, onde colidiu com outros veículos que se encontravam na via, no cruzamento com a Rua São João, onde foi possível abordagem pelo efetivo do POE. Devido ao fato de o condutor se negar a descer do carro e já ter realizado disparos contra a viatura – inclusive realizando um movimento brusco, fazendo menção de se virar com uma arma na mão – foram realizados disparos de advertência pela guarnição, momento em que o apenado desembarcou, foi revistado e dada a voz de prisão.

Durante a revista ao veículo, a arma não foi localizada, provavelmente abandonada durante o trajeto da fuga. Depois disso, ele foi conduzido ao HPS e posteriormente apresentado na DPPA onde foi lavrado o flagrante delito.

A direção do Presídio Estadual de Dom Pedrito relatou que André estava internado em virtude de haver sofrido um princípio de AVC.

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