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Plenário aprova projeto que suspende CNH do motorista envolvido em crime de receptação

O motorista condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando terá sua carteira de habilitação cassada pelo prazo de 5 anos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista de veículo usado em crime de receptação, contrabando ou descaminho de mercadorias. A suspensão da licença para dirigir será de 5 anos e a proposta segue para a sanção.

Os deputados aprovaram duas emendas feitas pelo Senado ao Projeto de Lei 1530/15. Foi retirado do texto a determinação de que os produtos decorrentes de furto e roubo cujos donos não forem identificados pelo prazo de um ano serão perdidos em favor do patrimônio público.

A cassação da permissão para dirigir será aplicada aos condenados, em sentença transitada em julgado. Segundo o texto aprovado, após concluído o prazo de cinco anos, o condutor poderá pedir nova habilitação e terá de fazer os exames exigidos pelo Detran.

Foi rejeitada emenda do Senado que determina perda de habilitação também aos condenados por furto e roubo.

Fonte: Câmara dos Deputados

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