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BM prende homem por prática de ato obsceno em via pública

Caso haja enquadramento na lei 215-A indivíduo poderá ser condenado a pena de até cinco anos de reclusão

Na noite de ontem (29), por volta das 23h50, um homem de 46 anos foi preso por prática de ato obsceno em via pública. Conforme informações, o indivíduo estava na área central da cidade praticando o ato. Uma vítima referiu que ao chegar em sua residência percebeu que o acusado estava na esquina, quando então ele aproximou-se e continuou o ato de masturbação. Imediatamente ela ligou para a Brigada Militar que foi até o local e acabou prendendo o homem.

Feito contato com o delegado plantonista, o mesmo determinou que fosse feito registro de ocorrência simples. Em setembro deste ano, entrou em vigor o artigo 215-A do Código Penal, e que tornou crime este tipo de ato. Trata-se da importunação sexual com a seguinte descrição “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascivia ou a terceiro”, é crime com reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave.

No entanto, em contato com o Delegado André de Matos Mendes, ele nos esclareceu que “esse caso é um pouco diferente, pois se refere ao comportamento intermediário entre o estupro e o ato obsceno, e na dúvida, em relação às condições de como o ato foi praticado, eventual existência de testemunhas e a proximidade do ato da vítima deve-se por lei beneficiar-se o acusado, sendo o fato apurado em inquérito policial”, acrescentando que a alteração feita em setembro nasceu para casos ocorridos em metrôs, ônibus, entre outros, onde muitas vezes ocorre contato ou até mesmo ejaculação nas vítimas. Ele finalizou dizendo, que “o caso da noite passada até pode evoluir para esse enquadramento se os elementos colhidos no IP indiquem este panorama”.

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