8ª Câmara Criminal condena casal a mais de 14 anos por tentativa de latrocínio ocorrida em outubro de 2015

Os dois acusados da tentativa de homicídio de Adalberto Melleu Lopes, ocorrido em outubro de 2015, foram condenados em segunda instância pelos Desembargadores da 8ª Câmara Criminal a mais de 14 anos de prisão. Luciano Guterres Carvalho e Jaine Fontoura Gularte haviam sido absolvidos em primeira instância em maio de 2016, com base no artigo 386 do Código Penal. O Ministério Público apelou, acostando razões e pugnando pela condenação dos réus, nos termos da denúncia. O Procurador de Justiça, Dr. Luiz Henrique Barbosa Lima Faria Corrêa, opinou pelo provimento do apelo ministerial.
Em nova decisão, agora em segunda instância, os Desembargadores integrantes da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, Naele Ochoa Piazzeta, Fabianne Breton Baisch e Isabel de Borba Lucas (Relatora), decidiram, por unanimidade, em dar provimento ao apelo ministerial para condenar Luciano Guterres Carvalho à pena de 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, bem como à pena de multa de 40 (quarenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, e a ré Jaíne Fontoura Gularte à pena de 14 (quatorze) anos e 07 (sete) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e a pena de multa de 30 (trinta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, porque incursos nas sanções do art. 157, §3º, in fine, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal.
O resumo do voto da relatora (Isabel de Borba Lucas)
Trata-se de recurso de apelação do Ministério Público, que pugna pela condenação de Luciano Guterres Carvalho e Jaíne Fontoura Gularte, nos termos da denúncia, já que absolvidos, no primeiro grau. O recurso merece provimento. A materialidade do delito está consubstanciada na ocorrência, na ficha de atendimento ambulatorial, pelo auto de exame de corpo de delito, pela fotografia, assim como pelo restante da prova oral. Quanto à autoria, a denúncia veio vertida no sentido de que os réus, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, mediante emprego de violência, consistente em tentar matar a vítima, com golpes de faca, atingindo-a no abdômen, subtraíram um cheque, no valor de oitenta e cinto reais, e vinte reais, em moeda corrente, além de um cartão de crédito do Banco Bradesco e um cartão magnético do INSS.
Ressalte-se, aqui, que Adalberto não detinha qualquer animosidade com os acusados, devendo preponderar suas declarações, até porque os réus não declinaram as razões pelas quais poderiam ter sido acusados falsamente. Em casos como o presente, às declarações da vítima, se dotadas de coerência e de higidez quanto ao convencimento, é atribuído grande valor probante, sobretudo por não contarem com a presença de testemunhas. Ora, diante deste panorama, especialmente as declarações dos réus, perante a autoridade policial, de que se encontravam no local dos fatos, aliadas ao reconhecimento fotográfico realizado pela vítima, tudo isso plenamente corroborado pelas declarações apresentadas em pretório, a autoria do delito é assente, estreme de dúvidas.
No que tange à conduta de Jaíne e Luciano, restou devidamente comprovada, no sentido de que tinham a intenção de roubar, ou seja, subtrair, por meio de violência, os pertences da vítima. A subtração foi consumada, não sendo a res apreendida. A violência, por sua vez, consistiu em golpear a vítima, com faca, no abdômen, causando-lhe exposição das alças intestinais. Duas perfurações de intestino (jenuno/íleo) e grande hemorragia intra-abdominal, resultando perigo de vida e incapacidade para ocupações permanentes, por período superior a trinta dias (auto de exame de corpo delito).
De acordo com as declarações da vítima, ele me cortou aqui, aqui, vinte e tantos pontos. Me cortou tudo isso aqui (…) me deram a primeira facada e me caiu as tripa para fora, caiu para fora. E ele veio de novo e me cortou aqui para me cortar a veia do coração. Ele veio direto para me matar. Assim, visivelmente, a dupla atentou contra a vida da vítima, especialmente porque o atingiu em local vital, expondo-a a risco potencial, razão pela qual ficou comprovada a elementar exigida para caracterizar o crime de latrocínio, previsto no art. 157, §3º, in fine, do CP, aqui, na forma tentada – somente não ocorrendo a morte por circunstâncias alheias à vontade dos réus, consistentes na rápida atuação da Brigada Militar, que encaminhou o lesado ao hospital.
A prisão dos acusados
Na manhã de sexta-feira (30/10/2015), agentes Polícia Civil de Dom Pedrito, com o apoio dos policiais da Delegacia Especializada em Furtos Roubos Entorpecentes e Capturas (Defrec) de Bagé, iniciaram as buscas pelo casal acusado de assaltar e esfaquear um homem de 54 anos de idade. O crime aconteceu na madrugada de segunda-feira (26/10), na Rua José Bonifácio, proximidades da Escola Bernardino Ângelo.
Após o mandado de prisão preventiva ser expedido pela Comarca local, os policiais foram até a residência dos acusados, situada na Avenida Beira Rio, mas não os encontraram. Os agentes receberam informações de que o acusado, Luciano Guterres Carvalho, 26 anos de idade, estaria na zona rural.
Ele foi preso no início da tarde em uma propriedade próxima ao Bar da Rosinha, às margens da BR-293. Já a acusada, Jaíne Fontoura Goulart, 21, foi presa na residência de uma amiga. Ambos foram encaminhados ao Pronto Socorro e ao Presídio Estadual de Dom Pedrito.
De acordo com o inspetor Patrício Antunes, o casal saiu há pouco tempo do Presídio. Luciano estava em liberdade há oito meses e a sua companheira há aproximadamente quatro meses. Ainda conforme Patrício, eles possuem diversas passagens pela polícia, entre elas: homicídio e tráfico de drogas.
Relembre o caso
Um homem de 54 anos foi esfaqueado no início da madrugada de segunda-feira (26/10), por volta de 1h45, após ser roubado na Rua José Bonifácio, próximo a Escola Bernardino Ângelo. De acordo com a polícia, uma guarnição da Brigada Militar foi acionada para atender um pedido de socorro feito por um homem que estava nos fundos da escola.
Quando os policiais chegaram ao local, encontraram a vítima caída. O homem informou que havia sido esfaqueado e apresentava três perfurações na região do abdômen. Devido à gravidade dos ferimentos, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado para conduzir o homem até o Pronto Socorro.
A vítima também disse que o autor das facadas queria dinheiro, e que ele estava acompanhado de uma mulher. Os policiais foram até a casa de um suspeito indicado pela vítima e o conduziram ao PS para reconhecimento, mas a mesma disse que não era o acusado; mas disse ao suspeito levado pela polícia que “foram os teus parentes”.
O delegado Cristiano Ritta determinou a lavratura do boletim de ocorrência por roubo à pedestre. O homem ferido passou por cirurgia e encontra-se em recuperação. De acordo com informações, seu estado é estável.