4ª Câmara Criminal do TJRS confirma condenação a dois anos de cadeia de um jovem acusado de portar quatro munições calibre .22

Na semana passada, os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Newton Brasil de Leão e Rogério Gesta Leal (Relator), decidiram por unanimidade negar o recurso interposto pela defesa de Guilherme Ribeiro Oliveira, acusado de portar munições em via pública. O rapaz já havia sido condenado a dois anos pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, após acolhimento da denúncia por parte do Ministério Público.
Na sentença, em primeira instância, a pena estipulada foi de dois anos de reclusão, em regime aberto, além de uma multa de 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo).
Decisão dos desembargadores
De acordo com o voto do Des. Rogério Gesta (Relator), “a materialidade delitiva restou comprovada pelo boletim de ocorrência, auto de apreensão, laudo pericial, bem como pela prova oral. Quanto a autoria, é inequívoca, pois restou devidamente comprovada diante da confissão do réu e dos policiais miltares envolvidos na ocorrência, confirmando a apreensão das munições em poder do réu”.
O desembargador concluiu o voto, dizendo que “forçoso concluir que houve violação ao bem juridicamente tutelado pela norma (situação de risco ou perigo concreto), se perfectibilizando no plano concreto o tipo penal de perigo abstrato, razão pela qual vai mantida a condenação. Nada a reparar na pena privativa de liberdade e multa, eis que fixadas no mínimo legal, substituídas por restritivas de direito”, negando assim provimento ao recurso.
Relembre o caso
Na manhã do dia 04 de novembro de 2015, por volta das 11h, uma guarnição da Brigada Militar realizava patrulhamento de rotina quando avistou um jovem de 22 anos, já conhecido da polícia, na esquina da Rua Moreira César com a Sete de Setembro.
Quando o suspeito percebeu que seria abordado, jogou ao chão quatro munições intactas de calibre .22. Segundo os policiais, ele estava num local onde moram outros indivíduos conhecidos das guarnições. O acusado foi conduzido à Delegacia de Polícia para registro de ocorrência e foi liberado. As munições foram apreendidas.
Ocorrência este ano
Em fevereiro deste ano, a Brigada Militar de Dom Pedrito prendeu Guilherme em flagrante delito. De acordo com o boletim de ocorrência, ele foi acusado de tráfico de drogas. Ainda conforme o boletim, ele foi detido em flagrante pela Brigada Militar na rua Marechal Deodoro.
De acordo com policiais militares, a guarnição tinha informações de venda de entorpecentes no local. Quando chegaram, abordaram dois indivíduos, um deles era Guilherme. Ao avistar a viatura, o suspeito dispensou uma caixa de fósforo contendo 10 pedras fracionadas e embaladas de Crack. No bolso do acusado, também foi encontrado a quantia de R$ 43,40.
Ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia, onde o delegado Cristiano Ritta determinou que fosse lavrado o auto de prisão em flagrante. Após, o acusado foi conduzido ao Presídio Estadual de Dom Pedrito, onde irá permanecer à disposição da Justiça.