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3ª Câmara do TJRS mantém pronúncia de Jonas Hermida Bálsamo por tentativa de homicídio qualificado de Regis Gogia Guterres

Na semana passada, a 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), manteve a pronúncia de Jonas Hermida Balsamo por tentativa de homicídio. Participaram do julgamento os desembargadores Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, Sérgio Miguel Achutti Blattes e Ingo Wolfgang Sarlet (Relator). A defesa do acusado havia entrado com recurso, mas os desembargadores, por unanimidade, decidiram negar provimento ao recurso, e assim mantiveram a pronúncia do acusado.

Conforme decisão do relator, “a materialidade do delito é sustentada pelo registro de ocorrência, pelos laudos periciais, bem como pela prova oral coligida nos autos. No tocante à autoria, há indícios suficientes para submeter o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri. Sabe-se que a análise da prova, nesta quadra, configura mero juízo de admissibilidade da acusação, a não exigir certeza das imputações, bastando verificar a existência de elementos capazes de gerar uma dúvida razoável, que sustente a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar o feito”.

Relembre o caso

De acordo com o relatório da 3ª Câmara, “no dia 22 de dezembro de 2013, por volta das 21h30min, em via pública, no bairro Vila Hípica, o denunciado, Jonas Hermida Balsamo, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, deu início ao ato de matar Régis Gogia Guterres, mediante golpe de faca do tipo adaga (não apreendida), causando-lhe os ferimentos descritos no Auto de Exame de Corpo de Delito, sendo que o crime apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, quais sejam, a intervenção de terceiros e o pronto atendimento médico-hospitalar”.

Ainda conforme informações contantes no documento, “na ocasião, o denunciado estava passando pelo local em que brigavam Maicon Ritieli Pinto Raymundo e a vítima Régis Gogia, tendo descido do carro em que trafegava, esfaqueado a vítima e fugido rapidamente do local. O crime foi cometido por motivo fútil, qual seja, o fato de que o acusado e a vítima “não iam com a cara um do outro”. O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois o agressor atingiu-o pelas costas, surpreendendo-o, enquanto ele brigava com Maicon Ritieli”.

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