3ª Câmara do TJRS mantém prisão de Luciano Guterres que deverá aguardar preso o julgamento do recurso contra a decisão que o submeteu a Júri Popular

No início de janeiro deste ano, o Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, acolheu o pedido de pronúncia de Luciano Guterres Carvalho pelo homicídio qualificado de Carlos Augusto Calçada, e também pela tentativa de homicídio de Paulo Roberto Dutra Porto. De acordo com o processo, Luciano foi acusado de atirar com um revólver calibre .22. Carlos acabou morrendo por hemorragia interna, já Paulo Roberto ficou lesionado no flanco esquerdo. O fato ocorreu no dia 11 de julho de 2010, por volta das 5h, no interior de uma residência.
Logo após ser pronunciado, a defesa do acusado entrou com um pedido de Habeas Corpus na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado. O pedido foi julgado no dia 15 de março e negado pelos desembargadores que avaliaram o caso. De acordo com o Des. Rinez da Trindade, “a prisão preventiva não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, nem se trata de execução antecipada de pena. A Constituição Federal prevê, no seu art. 5º, LXI, a possibilidade de prisão, desde que decorrente de ordem escrita e fundamentada. Trata-se o presente caso de manutenção da prisão preventiva em razão do risco reiteração da prática delituosa. Desse modo, considerando as circunstâncias do presente caso, em que está evidenciada a periculosidade do acusado, impõe-se a manutenção da prisão preventiva”.
Ainda conforme decisão do relator, “acolhe-se o pedido para pronunciar Luciano Guterres Carvalho pelo homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima Carlos Augusto Calçada e pela tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que também dificultou a defesa da vítima Paulo Roberto Dutra Porto. Considerando que durante o tramitar da ação o ora réu tentou matar outra pessoa, inclusive já tendo sido condenado por decisão transitada em julgado em 10/3/15 (012/2.13.000873-3), resta mitigado o poder de convencimento da alegação da DPE de “que respondeu o processo em liberdade, sem quaisquer intercorrências, motivo pelo qual nega-se a direito de recorrer em liberdade, reportando-se, ainda, aos fundamentos da decisão, bem como a do Desembargador Rinez da Trindade ao indeferir a liminar do Habeas Corpus.”
O relator terminou destacando que “cabe salientar que residência fixa, e emprego em tese, não constitue óbice à manutenção da prisão cautelar. De outro lado, o crime atribuído ao acusado é doloso, com pena máxima superior a 4 (quatro) anos, atendendo o que estabelece o art. 313 do Código de Processo Penal. Portanto, tenho que, no caso concreto, estão presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, motivo pelo qual mantenho a segregação do ora paciente”.
Participaram deste julgamento os Desembargadores Rinez da Trindade (relator), Diógenes Vicente Hassan Ribeiro e Ingo Wolfgang Sarlet, sendo que todos votaram no sentido de denegar o Habeas Corpus.
O réu foi preso em outubro de 2015 acusado de assalto e tentativa de homicídio – (Relembre)
Na manhã do dia 30 de outubro de 2015, agentes Polícia Civil de Dom Pedrito, com o apoio dos policiais da Delegacia Especializada em Furtos Roubos Entorpecentes e Capturas (Defrec) de Bagé, estavam à procura do casal acusado de assaltar e esfaquear um homem de 54 anos de idade. O crime aconteceu na madrugada do dia 26, na Rua José Bonifácio, proximidades da Escola Bernardino Ângelo.
Após o mandado de prisão preventiva ser expedido pela Comarca local, os policiais foram até a residência dos acusados, situada na Avenida Beira Rio, mas não os encontraram. Os agentes receberam informações de que o acusado, Luciano Guterres Carvalho, estaria na zona rural.
Ele foi preso no início da tarde em uma propriedade próxima ao Bar da Rosinha, às margens da BR-293. Já a acusada de participação no crime foi presa na residência de uma amiga. Ambos foram encaminhados ao Pronto Socorro e ao Presídio Estadual de Dom Pedrito. De acordo com o inspetor Patrício Antunes, o casal saiu há pouco tempo do Presídio. Luciano estava em liberdade há oito meses e a sua companheira há aproximadamente quatro. Ainda conforme Patrício, eles possuem diversas passagens pela polícia, entre elas: homicídio e tráfico de drogas.