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3ª Câmara Criminal mantém pronuncia de Carlos Roberto Soares Alves por tentativa de homicídio; réu irá aguardará julgamento preso

Os Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJRS decidiram, por unanimidade, negar o pedido da defesa de Carlos Roberto Soares Alves, que foi pronunciado e irá à júri pela tentativa de homicídio de João Pedro Oliveira Valiente, ocorrida em setembro de 2009. Os defensores do réu estavam inconformados com a pronúncia, e decidiram recorrer da decisão tomada pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, Luis Filipe Lemos Almeida.

Um resumo do voto do relator (Des. Rinez da Trindade)

O recorrente sustenta a nulidade da pronúncia pelo excesso de linguagem da decisão. Entretanto, não prospera a inconformidade. Com efeito, os parâmetros legais não foram ultrapassados pelo Juízo Singular, o qual apenas apontou a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, sustentando, por conseguinte, a tese acusatória, sem qualquer manifestação pessoal, direta ou indireta, quanto aos elementos examinados.

A sentença de pronúncia foi proferida pelo magistrado com base no art. 413 do Código de Processo Penal, “cabe ao magistrado apenas apurar a existência de elementos suficientes para a admissão da acusação veiculada na denúncia, bastando, assim, indícios suficientes da existência dos crimes e da autoria ou participação, sendo que tal limitação cognitiva se estende à instância recursal. Logo, existindo dúvida quanto ao agir do réu, essa deverá ser dirimida pelo Tribunal do Júri”.

Com relação ao pedido de revogação da prisão, entendo por desacolher. De fato, a prisão preventiva se faz necessária, uma vez que se trata de réu que já havia praticado outros dois delitos de homicídio em 2008, ocasião em que atentou contra a vida de uma pessoa e ceifou a de outra, vindo a reiterar a prática delitiva, pois tentou matar João Pedro Oliveira Valiente, com diversas facadas, em 2009, conforme denúncia destes autos. Dessa forma, considerando que foi proferida sentença de pronúncia, mantida por este Colegiado e, permanecendo hígidos os motivos que levaram o juízo a quo a não permitir que o réu recorresse em liberdade, entendo necessária a manutenção da prisão, nos moldes outrora estabelecidos.

Relembre o caso

“No dia 17 de setembro de 2009, durante a noite, no interior da residência situada na Rua José Rodrigues, próximo ao engenho da CESA, em Dom Pedrito, RS, o denunciado Carlos Roberto Soares Alves, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar João Pedro Oliveira Valiente, o que somente não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade. Na oportunidade, por motivos não suficientemente esclarecidos nas indagações policiais, o denunciado, com intenção de matar, utilizando-se de uma faca, desferiu diversas facadas na vítima, causando-lhe diversas lesões conforme Inquérito Policial”.

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