3ª Câmara Criminal mantém condenação de Diego Dominar da Silva Alves mas reduz sua pena para 23 anos e 11 meses de reclusão

Também na última quarta-feira (19), os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, Sérgio Miguel Achutti Blattes, Rinez da Trindade e Diógenes V. Hassan Ribeiro (Relator), por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto pela defesa de Diego Dominar da Silva Alves, tão somente para redimensionar a pena imposta, restando o réu condenado definitivamente à pena de 23 anos e 11 meses de reclusão, no regime fechado. No dia 27 de março, Diego Donimar da Silva Alves, foi condenado na Comarca de Dom Pedrito a 29 anos em regime fechado por homicídio, furto e tentativa de homicídio. O fato ocorreu no dia 28 de dezembro de 2014, e acabou vitimando Gilmar Fagundes Alves, de 53 anos.
Voto do Relator
A defesa do réu insurgiu-se, em sede de razões recursais, alegando ser a decisão proferida pelo Conselho de Sentença manifestamente contrária à prova dos autos. Contudo, não há de ser acolhido o pleito recursal. Inicialmente, é válido destacar que a pronúncia do acusado Diego foi mantida pela Terceira Câmara Criminal, no julgamento do recurso em sentido estrito nº 70068898121, realizado em 29 de junho de 2016. Efetivamente, a decisão dos jurados não pode ser classificada como sendo manifestamente improcedente, na medida em que há suficiente esteio probatório para alicerçar a conclusão alcançada pelo Conselho de Sentença.
De fato, as alegações de legítima defesa e ausência de dolo não merecem ser acolhidas, uma vez que os elementos cognitivos integrantes dos autos não demonstram de maneira concreta suas ocorrências, motivo pelo qual há de ser respeitada a soberania dos veredictos. A versão do réu Diego – no sentido de que teria desferido agressões contra os ofendidos tão somente para se defender – contrapõe-se às declarações prestadas pela vítima Nilton Nei Bastos de Freitas e pelas testemunhas, de modo que não se pode considerar a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
Considerando que algumas testemunhas fizeram menção à possibilidade de o crime ter sido cometido em razão de ciúmes, não há possibilidade de se considerar a qualificadora do motivo torpe manifestamente improcedente. Em plenário, o ofendido Nilton Nei Bastos de Freitas confirmou ter sido bastante agredido pelos réus, afirmando que chegou a desmaiar com a violência das agressões.
No mesmo sentido, no que diz respeito ao meio cruel, considerando a dinâmica de como as agressões teriam ocorrido e o estado em que as vítimas foram encontradas pelos policiais militares que atenderam a ocorrência, não se pode afirmar que seu reconhecimento tenha sido manifestamente contrário à prova dos autos. Dessa forma, tendo em conta as provas produzidas nos autos, inviável desfazer o veredicto alcançado pelos jurados, pois não pode ser considerado manifestamente contrário à prova dos autos.
A pena-base foi arbitrada em 21 (vinte e um) anos e 6 (seis) meses de reclusão, ou seja, 9 (nove) anos e 6 (seis) meses acima do mínimo legal previsto à espécie (12 anos), ante a valoração negativa da culpabilidade, circunstâncias, conduta social, personalidade, consequências e comportamento da vítima. A culpabilidade, aqui compreendida como grau de reprovabilidade da conduta, merecendo ser reprisada a fundamentação tecida pelo juízo originário, especialmente a circunstância de o delito ter sido cometido no interior da residência da vítima, seu asilo inviolável, por dicção constitucional. O juízo aumentou a pena-base em 6 meses com base nessa vetorial, valor que deve ser mantido, ante a inexistência de recurso da acusação quanto ao ponto.
Em relação às circunstâncias do crime, também devem ser consideradas desfavoráveis, tendo em vista que os jurados reconheceram duas qualificadoras – a do motivo torpe, que serviu para qualificar o delito – e a do meio cruel, que opera efeitos nessa fase do apenamento. Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso interposto pela defesa do acusado, tão somente para redimensionar a pena imposta, restando o réu condenado definitivamente à pena de 23 anos e 11 meses de reclusão, no regime fechado.
Na madrugada deste domingo (28), por volta das 2h35min, uma viatura da Brigada Militar realizava patrulhamento de rotina, quando foi comunicada a comparecer na Rua Conde de Porto Alegre, entre as ruas 20 de Setembro e 14 de Julho, onde, segundo informações, haveria uma pessoa caída ao chão pedindo socorro. De imediato a guarnição se deslocou até o local, onde encontrou um homem com várias lesões no rosto, dizendo que ele e um amigo teriam sido agredidos pelos comparsas das irmãs Bruna e Sabrina, que são bem conhecidas da polícia.
Nossa reportagem recebeu a informação do fato e também foi até local, onde já se encontravam a Brigada Militar e a Polícia Civil. No interior da residência da vítima, os policiais civis e militares constataram que a casa estava toda revirada, e que havia ali dentro outro homem, de 53 anos, gravemente ferido na cabeça. Foram feitas buscas nas proximidades da casa, sendo que dois suspeitos foram localizados bem perto do local, e ao avistarem a viatura, tentaram empreender fuga, mas acabaram abordados a uma quadra da residência.
Os dois acusados foram identificados como Rafael Fontoura Vilar e Diego Dominar da Silva Alves, que confessaram terem agredido às duas vítimas, pois estiveram no local momentos antes, e segundo eles, a motivação da briga se deu por causa das duas irmãs. O acusado Diego disse ainda aos policiais que roubou uma calça jeans e um par de tênis da marca Nike, que pertenciam a uma das vítimas. Todos foram conduzidos ao Pronto Socorro para atendimento, sendo que a vítima acabou sendo removida para Bagé, em estado grave.
Já os dois acusados, após exames de rotina, foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil para registro de ocorrência, onde a autoridade policial determinou a lavratura de flagrante por latrocínio tentado. Logo em seguida, os dois foram encaminhados para o Presídio Estadual de Dom Pedrito. O Departamento de criminalística também esteve no local do fato, para realizar perícia.
A morte de uma das vítimas
Após ser agredido cruelmente e roubado na madrugada de domingo, 28 de dezembro, Gilmar Fagundes, 53 anos, veio a falecer no dia 7 de janeiro de 2015, na cidade de Bagé, local onde estava internado desde a data do crime. Conforme o inspetor de Polícia, Lauro Telles, o inquérito por latrocínio havia sido entregue um dia antes, quando a vítima ainda estava hospitalizada.
“Ouvimos todas as pessoas envolvidas, além de testemunhas e vizinhos da vítima. Não temos dúvidas quanto a autoria do crime e tínhamos uma pendência, que era justamente ouvir a vítima que estava internada na CTI da Santa Casa de Bagé. Inclusive, enviamos uma equipe de investigadores da Delegacia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (Defrec) de Bagé, mas pelo estado da vítima ser grave, os colegas não conseguiram ouvir ela e acabamos fechando e entregando o inquérito sem o seu depoimento”, explicou Telles.
O policial acredita que o que teria motivado a dupla a cometer o crime, foi que os dois acusados, que se dizem namorados de Bruna, uma jovem bastante conhecida da Polícia, teriam ido até a residência da vítima por ciúme da mulher, pois achavam que ela estava lá juntamente com um dos moradores da casa, e chegando ao local teriam começado as agressões e o roubo.
No inquérito, foram indiciados os dois indivíduos por tentativa de latrocínio, mas como Gilmar faleceu na manhã de hoje, o crime ao qual os dois responderão toma um rumo diferente e a dupla acabará sendo processada por latrocínio consumado, com pena que pode chegar à 30 anos de prisão. “Com a morte desta vítima, o corpo foi encaminhado à necropsia e pegaremos o resultado deste exame para juntar no inquérito que já está no Poder Judiciário”, finalizou o inspetor, ressaltando que a polícia ainda irá remeter ao inquérito pequenas diligências a serem feitas e o depoimento de algumas pessoas que serão ouvidas.