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3ª Câmara Criminal mantém a prisão de Vagner Cristiano Lisboa Ferreira condenado pelo assassinato de Márcio Santana da Silva

No mês passado, o réu Vagner Cristiano Lisboa Ferreira, foi condenado à 17 anos em regime fechado pelo homicídio de Márcio Santana da Silva. O crime ocorreu em maio de 2003. A defesa de Vagner recorreu em segunda instância da decisão, e na última quarta-feira (04), os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Criminal, Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, Ingo Wolfgang Sarlet e Sérgio Miguel Achutti Blattes (relator), decidiram por maioria em denegar o pedido de habeas corpus solicitado em favor do réu.

De acordo com o relator, trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública Estadual, em favor de Vagner Cristiano Lisboa Ferreira, processado, pronunciado e condenado pelo Conselho de Sentença, por envolvimento com o crime de homicídio qualificado, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito, Luis Filipe Lemos Almeida.

Confira um resumo do voto do Desembargador Sérgio Miguel Achutti

Ao examinar o pedido liminar postulado, proferi decisão indeferindo-o. Foram dispensadas as informações pelo juízo apontado como coator. Foi apresentado parecer pela Procuradoria de Justiça, o qual opinou pela denegação da ordem. Após o parecer ministerial, tenho que, no mérito, é caso de denegar da ordem, pois examinando os autos, em que pese os relevantes argumentos contidos na inicial, não vislumbro elementos suficientes autorizando a concessão da medida pleiteada pelo impetrante.

Isso porque, no caso concreto, conforme vem decidindo o egrégio Supremo Tribunal Federal, não é vedado ao juízo a quo, em condenações pelo Tribunal do Júri, determinar o imediato início do cumprimento provisório da pena, o que é diferente, aliás, de o juízo decretar a prisão preventiva do réu por conta da condenação. Na hipótese em análise, compulsando os autos, constato que a decisão que decretou a prisão do paciente após condenação pelo Tribunal do Júri está em consonância com o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a execução provisória da pena quando exaurida a possibilidade de reexame dos fatos.

com relação às condenações oriundas do Tribunal do Júri, o Tribunal Constitucional, na mesma esteira, assentou não ferir o princípio constitucional da presunção da inocência a execução provisória da condenação, tendo em vista que eventual recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça possibilita, apenas, a submissão do réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, quando constatada decisão manifestamente contrária a prova dos autos, por ser o Juiz natural da causa.

Consigno, assim, que, embora a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não constitua fundamento para ensejar a prisão preventiva, posição sustentada por alguns julgadores e juristas, o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal torna possível a execução provisória da pena. Logo, estando a prisão em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há que se falar em ilegalidade na decisão a quo. Pelo exposto, voto por denegar a ordem.

O Julgamento do réu

Vagner Cristiano Lisboa Ferreira foi condenado a 17 anos em regime fechado, em júri realizado no mês passado, na 1ª Vara do Fórum de Dom Pedrito. O crime foi cometido em maio de 2003, há 14 anos, na localidade do Rincão da Figura. Um adolescente – já falecido – também participou da execução do crime, que vitimou Márcio Santana da Silva.

O promotor de Justiça João Francisco Ckless Filho, explicou, durante o programa Primeiro Jornal, da Rádio Upacaraí, que na época o caso foi tratado como latrocínio – homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte -, mas não houve provas suficientes, subsistindo apenas homicídio. A morosidade na resolução deste caso foi ocasionada na fase policial. O inquérito só foi encaminhado em 2010 ao Judiciário, seguindo todas as fases processuais, que culminou no julgamento realizado hoje. O promotor João Francisco foi responsável pela acusação, enquanto a defensora Pública Flavia Sustovich Pugliese trabalhou na defesa do réu.

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