2ª Câmara mantém condenação de Jadir dos Santos de Souza pelo assassinato de Paulo André Campelo ocorrido em 2001

Os Desembargadores Victor Luiz Barcellos Lima, Rosaura Marques Borba e Luiz Mello Guimarães (relator) da 2ª Câmara Criminal do TJRS, em votação realizada na semana passada, decidiram, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo da defesa de Jair dos Santos de Souza, condenado pelo assassinato de Paulo André Campelo Moreira ocorrido em 2001. De acordo com a decisão, a condenação foi mantida, mas a pena foi reduzida para 13 anos de reclusão em regime fechado.
Voto do relator
De acordo com a decisão do Des. Luiz Mello Guimarães, “a decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri é soberana por disposição constitucional contida em cláusula pétrea, de modo que o art. 593 do CPP, no que se refere à permissão de se submeter o réu a novo julgamento quando o veredicto contrariar manifestamente a prova dos autos, deve ser rigorosamente seguido. Em outras palavras, a cassação de um veredicto popular, afora eventuais nulidades processuais, só é possível quando estiver absolutamente dissociado de qualquer elemento de prova contido nos autos, não podendo o Juízo togado anulá-lo simplesmente por não estar de acordo com a sua particular percepção sobre o fato. Sendo assim, não há como cassar a decisão condenatória no caso em tela, na medida em que vertente probatória contida nos autos autoriza a opção tomada pelo Conselho de Sentença, que afastou as teses defensivas sustentadas em plenário”.
Relembre o caso
Conforme denúncia do Ministério Público, “no dia 31 de dezembro de 2001, por volta das 23h30, na Rua Major Alencastro, em concurso e com um revólver calibre ‘.32’, os denunciados Jadir Santos de Souza e Éder Mauro Soares Corrêa mataram Paulo André Campello Moreira, desferindo-lhe tiro na nuca, produzindo-lhe ferimento na região temporo-parietal esquerda, em razão de discussão da vítima com a namorada do denunciado Jadir e filha do denunciado Éder Mauro, que acusava aquela de tentativa de furto de uma piscina. Quando dos fatos, após discutir com a vítima, o denunciado Éder Mauro simulou reconciliar-se com ela, abraçando-a, virando-a de costas para o denunciado Jadir que, aproximando-se e desferiu um tiro na nuca de Paulo André, pelas costas, referindo “então tu já era”, o que lhe impossibilitou totalmente a defesa”, ainda conforme denúncia do MP, “no mesmo dia e local, logo após ao primeiro fato, com o referido revólver, o denunciado Jadir tentou matar Antônio Flávio Campello Moreira, irmão da vítima fatal, desferindo-lhe vários tiros, produzindo-lhe ferimento na perna esquerda, pelo só fato de a vítima ter tentado socorrer seu irmão Paulo André, gravemente ferido na cabeça. Homicídio somente não se consumou porque Antônio Flávio fugiu correndo, protegendo-se atrás de um automóvel e o projétil não atingiu órgão vital, bem como o réu esgotou toda a munição da arma”.