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2ª Câmara Criminal nega pela segunda vez o pedido de habeas corpus dos advogados de Aldo de Jesus Adolfo Fontoura

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, Luiz Mello Guimarães, Rosaura Marques Borba e José Antônio Cidade Pitrez (relator), decidiram por unanimidade na última quinta-feira (22), negar pela segunda vez o pedido de habeas corpus interposto pela defesa de Aldo de Jesus Adolfo Fontoura, e o mantiveram preso aguardando o julgamento do recurso da decisão que o chamou à júri popular para decidir o caso da morte de Guilherme Júnior Jorge Coelho, ocorrido em janeiro de 2017.

O voto do relator

Quando do exame inicial do pedido formulado, a colega Rosaura Marques Borba, atuando em meu eventual impedimento, registrou: “Depreende-se dos documentos digitalizados que o ora paciente foi preso em flagrante na data de 07/01/17, pela prática, em tese, do delito de homicídio. Homologado o flagrante, o magistrado de primeiro grau, após prévia manifestação do Ministério Público, decretou a prisão preventiva do paciente.

O decreto segregatório apresenta fundamento concreto, explicitado na existência da materialidade delitiva, indícios de autoria e na necessidade do resguardo da ordem pública, mormente o seu modus operandi. Impende registrar, ademais, que a decisão aludida foi objeto de apreciação por este órgão fracionário quando do julgamento do habeas corpus n. 70072815699. Na oportunidade este colegiado, por unanimidade, manteve a segregação cautelar do acusado.

Diante desse contexto, mantida a prisão preventiva do acusado durante todo o sumário da culpa, inclusive por esta Corte, quando do julgamento do habeas corpus tombado sob o n. 70072815699, por mais razão deve permanecer segregado agora, quando pronunciado pelo cometimento de delito de homicídio qualificado consumado, não havendo alteração do quadro fático a ponto de autorizar a devolução do seu status libertatis.

Na espécie, repiso, o paciente é acusado e foi pronunciado pela prática do delito de homicídio qualificado, o qual, segundo uma vertente de prova, foi cometido mediante recurso que de dificultou a defesa da vítima. Consta dos autos que esta foi atingida com um golpe de arma branca (facão) na região jugular, o que veio a ocasionar o seu óbito, ante a ruptura da veia carótida. Tais circunstâncias evidenciam a necessidade da manutenção da segregação cautelar.

De outro vértice, a questão relativa à tese de legítima defesa não pode ser examinada na via eleita, por demandar análise do conjunto fático-probatório, o que não é viável no habeas corpus. Noutro ponto, este órgão fracionário possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a cautelar, nem atenta esta contra o princípio constitucional da presunção de inocência. Dessa forma, presentes todos os requisitos autorizadores da medida, nos termos do art. 312 do CPP, a manutenção da custódia cautelar se faz necessária, não sendo caso de adoção de providência cautelar diversa da prisão (art. 319 do CPP). Ante o exposto, indefiro a liminar. A decisão do relator ainda diz, que “Este Habeas Corpus, portanto, é mera reiteração do anterior, que foi denegado, não devendo ser conhecido”.

Outro pedido de habeas corpus já havia sido negado em março

Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, decidiram na última quinta-feira (30/03), denegar o pedido dos advogados de Aldo de Jesus Adolfo Fontoura Junior, que haviam entrado com um pedido de habeas corpus em favor de seu cliente. Passados 61 dias do crime, Aldo foi pronunciado, em março, pelo Juiz da 1ª Vara pelo homicídio de Guilherme Júnior Jorge Coelho. O crime ocorreu em janeiro deste ano.

Além de denegar o pedido de Habeas Corpus, os desembargadores decidiram que “Diante desse contexto, fica mantida a prisão preventiva do acusado durante todo o sumário da culpa, por mais razão deve permanecer segregado agora, quando pronunciado pelo cometimento de delito de homicídio qualificado, não havendo alteração do quadro fático a ponto de autorizar a devolução do seu status libertatis. Com efeito, a sentença de pronúncia foi proferida em 10 de março 2017, ali sendo registrada a necessidade de manutenção da segregação do paciente. Assim, a prisão do réu ora se funda em novo título, qual seja, a sentença de pronúncia. Por fim, em 23 de março de 2017, se constata que o feito está em fase de contraminuta recursal, na origem, pois, após a prolação da sentença de pronúncia, já restou apresentado recurso em sentido estrito. Diante do exposto, não vislumbrando constrangimento ilegal no caso concreto, denego a ordem impetrada”.

Relembre o caso

Na noite de sábado (7) de janeiro, Dom Pedrito registrou o primeiro homicídio do ano, na rua Marechal Deodoro. A vítima, Guilherme Júnior Jorge Coelho, foi morto com uma facada no pescoço e outra no braço. O autor do crime foi identificado como Aldo de Jesus Adolfo Fontoura Júnior.

De acordo com boletim de ocorrência, a Brigada Militar foi acionada a comparecer no local da briga, onde havia sido comunicado que um indivíduo teria esfaqueado outro. Em diligência no local, os policiais encontraram Guilherme caído no chão, ainda com vida. O autor do crime teria sido Aldo de Jesus, e se encontrava no interior da casa de sua sogra – local onde foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia

Ele relatou que Guilherme, que é vizinho de sua sogra, havia passado caminhando e quebrado o espelho retrovisor de seu carro que estava estacionado. Após isso, Aldo relatou que a vítima ficou transitando de moto pela rua, em frente à esta casa, quando chegou ‘colocando a moto por cima de Aldo’, descendo do veículo, puxando uma faca da cintura e lhe dizendo “agora tu vai ver” – momento em que Guilherme foi em direção de Aldo, que conseguiu se esquivar, pegar um facão de dentro do seu carro e investir contra a vítima. O Samu foi acionado para socorrer Guilherme que foi a óbito a caminho do Pronto Socorro.

Após lavratura do auto de prisão em flagrante, Aldo de Jesus foi encaminhado ao Presídio Estadual de Dom Pedrito, onde permaneceu à disposição da Justiça.

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