Dom Pedrito – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente precisa de novos contribuintes

Nos últimos anos, caiu em torno de 50% o valor das contribuições ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Dom Pedrito, fazendo com que também fossem reduzidos, em nível local, os subsídios destinados a projetos sociais que beneficiam pessoas daquela faixa etária. Um desses, para citarmos um exemplo, foi o Pelotão Mirim da Brigada Militar, que já não recebeu recursos em 2015.
Na opinião do presidente do Comdica (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), advogado Geancarlo Loreto Laus, a queda na arrecadação possivelmente tenha a ver "(…) com uma certa desconfiança do contribuinte sobre a correta aplicação dos valores do Fundo, tendo em vista a crise política que vive o país, e também com uma certa comodidade do contribuinte". Mas não existe esse risco, haja vista que as verbas são administradas conjuntamente: pelo Comdica e o Executivo municipal; e a destinação dos valores aos projetos é decidida pelos conselheiros, que representam os mais diversos segmentos da comunidade. Portanto, um órgão de caráter suprapartidário.
De acordo com o contador Waltair dos Santos, presidente da Associação dos Contabilistas de Dom Pedrito, tanto as pessoas físicas como jurídicas detêm a prerrogativa de destinarem um percentual do que arrecadam em Imposto de Renda a esses Fundos, desde que estejam devidamente cadastrados junto à Receita Federal; os primeiros, com um limite de 6%, e as empresas em até 1%. "As pessoas físicas podem destinar sua contribuição desde que optem pelo Modelo Completo, já que o Simplificado não é permitido. Enquanto que as pessoas jurídicas, desde que recolham pelo lucro real", explica Waltair dos Santos.
Na avaliação do contador, também podem estar desestimulando as doações ao Fundo – no caso das pessoas jurídicas – algumas estratégias tributárias adotadas por algumas empresas, pelas quais não teriam como destinar contribuições aos fundos; entre eles, o da Criança e do Adolescente, dentro do limite do que já precisam contribuir ao Fisco, isto é, se contribuírem, o farão destinando valores a mais do que os devidos em Imposto de Renda; e, no caso das pessoas físicas, um desestímulo pode ser a contribuição ao Fundo precisar ser feita já na 1ª quota do pagamento parcelado do IR, no dia 30 de abril, independentemente de em quantas vezes se optou pelo recolhimento.
"O fato é que, atualmente, com a precocidade dos jovens, somada aos avanços tecnológicos, isso tem levado a alguns desregramentos em sua conduta. A educação, que normalmente deve ser responsabilidade, pela ordem, da família, da escola e do poder público, acaba em muito dependendo de projetos, das denominadas 'retaguardas' oferecidas por algumas instituições. É aí que entra o Fundo, para subsidiar esses projetos que dependem de dinheiro para continuarem acontecendo", conclui o presidente do Comdica, justificando a preocupação com a redução das contribuições.
A orientação que fica às pessoas que contribuem com Imposto de Renda é que procurem se aconselhar com os profissionais que fazem sua contabilidade, para saber como podem se somar a essa causa tão nobre.