Dom Pedrito – Moção de apoio a projeto que regula subsídio a ex-governadores é aprovada

Em apoio à deputada estadual Any Ortiz (PPS), o vereador Douglas Peralta (PSDB) encaminhou ao Legislativo moção de apoio ao projeto que visa alterar a lei 7.285, de 1979, a qual regula a concessão de subsídio mensal vitalício aos ex-governadores, correspondente ao vencimento de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. Na sessão legislativa de segunda-feira (18), a matéria foi aprovada pelos vereadores.
Conforme considera o vereador, o projeto da deputada é diferenciado de outras iniciativas, que têm por finalidade a simples extinção do subsídio. “Sua proposta autoriza a concessão do subsídio pelos próximos quatro anos que se seguirem ao término do mandato, propiciando ao ex-governador restabelecer sua condição profissional antes de exercida, seja ela liberal, política ou empresarial”, argumenta o parlamentar.
O formato proposto possibilita ao subsídio de ex-governador uma característica de moralidade, que falta na lei vigente, bem como aponta caminho para a contenção de despesas na administração pública, segundo entende Peralta.
Justificativa
Conforme a justificativa da deputada, em tempos de contenção de despesas, nem a Constituição Federal nem a Carta Estadual possuem parâmetros que autorizem a instituição do benefício, o qual, inclusive, ofende o princípio da moralidade administrativa. Porém, ela entende que é razoável concedê-lo por quatro anos. “Entende-se que razoável, após a dedicação exclusiva à sociedade gaúcha, por período de quatro anos ou mais, de mandato, que se permite o pagamento de um subsídio temporal de até quatro anos, para que o ex-governador possa retomar suas atividades profissionais, abandonada em razão do exercício das suas funções”, explica Any.
Ela destaca que mais do que custo financeiro, um dos fatores a ser observado deve ser o mandato de cargo eletivo no Executivo exercido pelos ex-governadores. “O presente projeto de lei pretende afastar, para o futuro, tal situação, alterando a lei nº 7.285, de 23 de julho de 1979, sem prejudicar, no entanto, o direito de quem já recebe o benefício, semelhante aos projetos de lei que tramitam nessa casa, de nº 168/2007, proposta do então deputado Luciano Azevedo e o de nº 32 proposto pelo Poder Executivo”, finaliza a deputada em sua justificativa.