Dom Pedrito – Prossegue impasse sobre o 6º ano da Escola Duque de Caxias

Não há, ainda, uma posição que seja definitiva sobre o fechamento ou não do 6º ano da Escola Municipal Duque de Caxias. Secretaria Municipal de Educação (Smec) e direção do referido educandário possuem posições conflitantes a respeito, a secretaria desejando o fechamento do 6º ano e a comunidade escolar posicionando-se para mantê-lo. A propósito, ambas as partes já emitiram notas a respeito, que publicamos abaixo. Tudo parece indicar, no contexto, que a Audiência Pública, agendada pelo Legislativo municipal para a quarta-feira (3), às 18h30, no Plenário Ataliba Torres, com portas abertas a todos os interessados, poderá colaborar decisivamente para que se chegue a uma decisão sobre o tema. Estão convidados, de forma especial, o prefeito, secretária de Educação, diretora da Escola Duque de Caxias, Círculo de Pais e Mestres (CPM), professores, pais e alunos da escola.
Consta que a maioria dos vereadores, inclusive alguns de Situação, está contra o fechamento do 6º ano. De acordo com o ver. Alberto Rodrigues (PDT), todas as bancadas assumem esta posição, não havendo unanimidade neste sentido, conforme afirma, apenas na bancada do PMDB.
Justificativa da Secretaria de Educação para o fechamento do 6º ano do ensino fundamental da Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias:
Uma das justificativas é o número reduzido de alunos, o qual consta de 7 matriculados no 5º ano, sendo possíveis alunos do 6º ano, dado este segundo Censo escolar do ano de 2014. Apenas 2 professores, sendo um deles suplementado e sem habilitação para os anos finais do ensino fundamental, dividem-se para dar conta de todas as disciplinas do currículo deste 6º ano, caracterizando, assim, quase uma turma unidocente.
Segundo a LDB-9394 de 20 de dezembro de 1996, o artigo 62 diz que: "A formação de docentes para atuar na educação básica, far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal." A referida lei diz, ainda, em seu artigo 26:
"Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
§ 1º – Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
§ 2º – O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 3º – A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica".
Uma preocupação desta secretaria é estar infringindo a lei, quanto a não oferecer profissional habilitado para atuar nos anos finais do ensino fundamental. Cita, ainda, a LDB, em seu artigo 25: "Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre número de alunos e o professor, a carga horária…" Cabe ao respectivo sistema de ensino a vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo."
Segundo a resolução 320, do Conselho Estadual de Educação
"Art. 14 – A cessação de funcionamento de curso devidamente autorizado no Sistema Estadual de Ensino consiste no encerramento da oferta de ensino desse curso como um todo.
§ 1º – A suspensão temporária de funcionamento somente é admitida de parte – série, ciclo ou nível ou outra forma de organização – do curso, em razão de circunstâncias excepcionais e passageiras.
§ 3º – A cessação de funcionamento de curso ocorrerá sempre ao final do semestre, da série, do ciclo, ou da unidade de tempo estabelecida na organização adotada pelo estabelecimento de ensino, salvo quando houver transferência de todos os alunos do curso, a mantenedora tem autoridade para fazer cessar o funcionamento de turmas nas escolas."
Conforme consulta feita a 13ª CRE, nas escolas de 1º grau incompleto, termo este não mais utilizado, a oferta somente acontece da educação infantil até o 5º ano do ensino fundamental, nas escolas da zona urbana. Existe uma escola a poucos metros da escola Duque de Caxias, que possui ensino fundamental completo e cada professor possui carga horária completa, sendo que esta carga horária e professores atendem os demais anos do ensino fundamental assim como, possuem habilitação específica segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para trabalhar nos anos finais do ensino fundamental. Foi uma preocupação desta Secretaria que os alunos tivessem sua vaga garantida, desta forma procurou-se a Direção, a qual afirmou a garantia das mesmas.
Salientamos, ainda, que a preocupação das famílias em relação aos riscos que a seus filhos correriam na Escola Tude de Godoy, é descabida, uma vez que aquela comunidade é ordeira e pacífica, não existindo registros de ocorrências de violência de qualquer ordem durante o período escolar. A escola Dr. José Tude de Godoy, possui, ainda, uma sala de Atendimento Educacional Especializado, com profissional concursado e nomeado para tal e que trabalha com todos os alunos com necessidades especiais.
Nota da Escola Duque de Caxias em relação às justificativas apresentadas pela Secretaria de Educação sobre o fechamento do 6º ano:
Uma das justificativas apresentadas pela SMEC não condiz com a realidade da Escola Duque de Caxias, pois atualmente são 9 alunos matriculados, sendo que na sala onde funciona o 5º ano, só cabe 12 alunos, motivo a sala ter sido diminuída por ordem do Ministério Público para que fosse aumentado o banheiro masculino em obediência a lei de acessibilidade. (segue em anexo a cópia da lista de matriculados); É injusto e equívoco falar em possíveis números de alunos para o 6º ano, visto que as matrículas novas não foram abertas e conforme determinação da própria SMEC as matrículas novas serão ofertadas em janeiro;
# outra justificativa apresentada é sobre os dados do censo escolar 2014: o censo escolar 2014 foi feito até julho, sendo que os alunos que ingressaram na escola a partir daí só aparecerão no Censo em fevereiro de 2015. Então como usar como argumento os dados do censo se na realidade os dados são outros??? E isso se comprova pelas fichas de matrículas de cada aluno.
# Ainda na LDB, artigo 26: O referido artigo expõe o funcionamento do currículo e não de habilitação e como currículo se entende as disciplinas e os conteúdos. As disciplinas obrigatórias para o 6º ano: língua portuguesa, matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, a arte, a educação física sempre foram ministrados na escola Duque de Caxias, a única diferença é que em 2014 os professores disponibilizados pela própria Secretaria de Educação, não possuem habilitação específica, mas possuem habilitação em Licenciatura Plena. Apesar desses professores não possuírem habilitação específica (isto tem que ficar bem claro), os professores possuem habilitação em áreas de Pedagogia, portanto não são inaptos para ministrar aulas nas séries finais, visto que é comum na rede pública seja estadual ou municipal professores com habilitação em séries iniciais ou educação infantil serem convidados para darem aulas de disciplinas das séries finais. Porque somente agora e numa única escola resolvem mudar essa realidade, sem sequer aviso prévio?
# Quanto ao artigo 25 da LDB se referir ao número de alunos, carga horária etc… A escola Duque de Caxias sempre vai ter número de alunos reduzido em relação às demais escolas, pois é uma escola de pequeno porte, suas salas já são reduzidas;
#Em relação à consulta feita a 13ª CRE sobre escolas de 1º grau incompleto, hoje ensino fundamental incompleto funcionarem até o 5º ano, a escola Duque de Caxias não tem conhecimento de nenhum parecer, visto que os decretos de criação da escola prevêem o funcionamento até a 5ª série, hoje com a legislação atual o 6º ano corresponde a 5ª série;
# Quanto à resolução 320 do Conselho Estadual de Educação: Os profissionais da Escola Duque de Caxias tem conhecimento da autonomia da Mantenedora em tomar decisões que acharem cabíveis, deixamos claro aqui que nunca foi questionado da parte da escola a autonomia da mantenedora, inclusive isto foi dito à Secretária de Educação em reunião realizada na própria escola. A escola tem pleno conhecimento da legislação e não questiona os meios legais, mas sempre questionou e questiona o modo como tal decisão por parte da Secretaria de Educação foi tomada, pois se for falar em autonomia a autonomia da Diretora da Escola não foi respeitada, embora um Diretor de escola não tenha autonomia para decidir o futuro da escola, mas como gestor é a única pessoa que conhece a realidade e a necessidade da comunidade escolar e por consideração aos princípios de liberdade e solidariedade humana, a escola pensa que a comunidade escolar tem o direito de ser ouvida, de manifestar seus anseios; A Direção da escola também questiona o fato de que nunca teve conhecimento da intenção da secretaria de Educação em fechar o 6º ano nem mesmo tomou conhecimento de que tivesse tantos “problemas” envolvendo a escola. Como gestora a intenção da Direção da escola é estritamente defender os interesses da Comunidade Escolar que com esta decisão se sente prejudicada, pois seus filhos não poderão dar continuidade aos projetos que participam na escola e também não terão o tempo necessário para procurar outra escola de seu agrado. Os projetos realizados na escola visam o bem-estar do aluno seja ele aluno com necessidades especiais ou não e o seu preparo para uma realidade futura, ou seja, o ingresso em escolas de maior porte. Entre os argumentos feitos pela SMEC também está a da qualidade do ensino, mas questiona-se que a qualidade de ensino desta escola está sendo interrompida, já que os alunos beneficiados com os projetos não terão continuidade e ao ingressar em outra escola terão de recomeçar mesmo que outra escola ofereça os mesmos………
Quanto ao nome da Escola Tude de Godoy ser mencionada nesta questão do fechamento do 6º ano, fica claro que isto só acontece porque a própria Secretária de Educação comunicou aos pais do 5º ano, quando estes procuraram a Secretária que as vagas estavam disponibilizadas em tal escola. A equipe da escola Duque de Caxias mantém um bom relacionamento com a equipe da Escola Tude de Godoy e não pretende fazer deste caos que se tornou essa decisão unilateral por parte da Secretaria de Educação um clima tenso entre as duas escolas. Os pais do 5º ano da escola Duque de Caxias questionam o direito de escolher a escola para seus filhos e o direito de terem tempo suficiente para poderem fazer essa escolha e não assim logo ao final do ano letivo.
Finalmente, para esclarecer a intenção da Comunidade Escolar Duque de Caxias é lutar pela melhoria, por mais conquistas e não diminuir o que já têm. Educação não se diminui, se aumenta. Quanto aos boatos de que nosso interesse é político e de contrariar a vontade da Secretária de Educação de organizar a casa, como dizem, isto é infundado, pois desde que a equipe que atualmente compõe a SMEC, assumiu sempre apoiamos e concordamos com as decisões tomadas, pois sempre houve democracia e planejamento com a participação da escola, embora alguns tentem provar ao contrário.
A Comunidade Escolar vai aguardar a resposta do Conselho Municipal de Educação e a Audiência Pública que já estão previstas.