Dom Pedrito – Aprovada Lei da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor

A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão do dia 15 de setembro, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 46/2014, oriundo do Executivo, que institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. O projeto que revoga a Lei Municipal nº 1.740/2011, tratando desta matéria, tem a finalidade de se adequar a Lei Complementar Federal que assegura o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado e simplificado a este tipo de empreendimento, responsável por 70% dos novos empregos formais do país.
A lei, composta por 24 artigos e dezenas de parágrafos, baseia-se, principalmente, na desburocratização, desoneração e incentivo a este segmento com, por exemplo, a utilização do poder de compra do Estado para programar licitações especificas em contratações de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e, em contratos de maior monta, propiciar subcontratações e cotas reservadas para micro e pequenas empresas, locais e regionais, no montante de 30% do valor total licitado.
Fica instituída também a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório, condicionado a localização e instalação de atividade econômica ou de prestação de serviços, para posterior regularização definitiva, com validade de 180 dias. O alvará provisório só não será concedido para atividades que abriguem aglomeração de pessoas, depósitos ou manipulação de produtos perigosos, inflamáveis, explosivos ou tóxicos, poluentes ou geradores de resíduos.