Dom Pedrito – Auxilio alimentação do funcionalismo será dado apenas sobre os dias trabalhados

Foi protocolado na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 02/2014 estabelecendo que o funcionário público somente terá direito de receber o auxilio alimentação por dia efetivamente trabalhado, incluindo no cálculo sábados, domingos e feriados.
Segundo o texto do oficio, anexo ao projeto, “pode se afirmar que houve considerável avanço no texto legal visando reduzir de maneira acintosa a proliferação de atestados médicos no âmbito da Administração Pública Municipal”.
São apresentados também números justificando a apresentação da proposta como, por exemplo, o montante de atestados médicos apresentado por servidores, no período de janeiro a outubro de 2013. Foram 834 atestados, média de 83,4 por mês.
Segundo o parágrafo 2º, do artigo dois do projeto “não sofrerão descontos no beneficio instituído nesta lei, os servidores que estiverem participando de curso, congresso, oficina ou em representação no município, ou fora dele, desde que autorizados expressamente”.