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1ª Câmara do TJRS confirma condenação de Gean Guterres Carvalho que ainda deverá cumprir 5 anos e 4 meses de prisão em regime fechado

Após ser condenado a seis anos e oito meses por tentativa de homicídio, a defesa do réu condenado Gean Guterres Carvalho entrou com recurso na 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), em face da decisão do Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito. Participaram do julgamento os Desembargadores Honório Gonçalves da Silva Neto (relator), Sylvio Baptista Neto (Presidente e Revisor) e Manuel José Martinez Lucas.

Conforme o relator Honório Gonçalves da Silva Neto, “trata-se de ação penal proposta em face de Gean Guterres Carvalho, a quem atribuiu o Ministério Público a prática das condutas previstas no artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e do artigo 15, caput, da Lei n. 10.826/03”.

Ainda conforme o desembargador, “o crime de tentativa de homicídio foi cometido por motivo fútil, tendo sido perpetrado porque o denunciado Gean Guterres Carvalho foi contrariado, ao ser impedido pela vítima de entrar no estabelecimento de diversão, tendo ela esclarecido que o horário de fechamento do local se aproximava. O denunciado é reincidente, ostentando condenação prévia nos autos do Processo nº 012/2.12.0000613-5, cuja sentença transitou em julgado em 06/08/2015”.

Mais, relativamente à culpabilidade, limitou-se o Juiz-Presidente a registrar a premeditação do delito, o que já integra a fase interna do iter criminis; por outro lado, ao negativar a conduta social, referiu que o acusado estava em liberdade condicional há apenas dez dias, circunstância que, embora insuficiente para conformar a análise da conduta do réu em sociedade, afigura-se apta – agora sim – a demonstrar a especial reprovação no agir por ele observado.

Por conseguinte, mantenho como desfavorável apenas a vetorial da culpabilidade, fixando a pena-base em quatorze anos de reclusão. Na segunda fase, mantenho a pena agravada em dois anos de reclusão (aspecto não devolvido pelo apelo), restando a pena provisória em dezesseis anos de reclusão. Na terceira fase, mantenho a redutora da tentativa no patamar máximo, restando a pena definitivamente estabelecida em cinco anos e quatro meses de reclusão. Portanto, resulta o apelante condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, observada a reincidência. Todos os desembargadores votaram a favor desta decisão.

Relembre a decisão da 1ª Vara da Comarca Local

Mais um réu foi condenado em um júri popular que ocorreu nesta sexta-feira (16/12/2016), no Fórum de Dom Pedrito. O réu Gean Guterres Carvalho foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão por tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil. Ele deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

O Ministério Público acusou Gean de acionar duas vezes o gatilho de espingarda contra Marcondes Cacer Trindade, para matá-lo, o que não ocorreu por falha da munição. Ainda segundo denúncia do MP, Gean tentou matar a vítima em razão de ter sido impedido de entrar em uma boate de Dom Pedrito, no dia 27 de novembro de 2015, às 4h10.

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