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1ª Câmara Criminal do TJRS mantém prisão preventiva de Jean de Lemos Simões ao denegar Habeas Corpus

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRS, Jayme Weingartner Neto, Honório Gonçalves da Silva Neto e Manuel José Martinez Lucas (Relator), decidiram denegar o pedido de Habeas Corpus impetrado pelos advogados de Jean de Lemos Simões, acusado de tentativa de homicídio doloso. Jean irá continuar em prisão preventiva no Presídio Estadual de Dom Pedrito.

De acordo com o Relator Manuel José Martinez, “trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados em favor de Jean de Lemos Simões, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito/RS. Narra a inicial que o paciente foi preso preventivamente em 18/04/2017, pela suposta prática de tentativa de homicídio doloso. Aduz o impetrante a desnecessidade da manutenção cautelar, afirmando que o paciente não representa perigo algum a ordem pública. Sustenta a excepcionalidade da prisão, bem como refere a ausência dos requisitos necessários para a decretação. Ao final, refere que o paciente é primário, possuindo residência fixa e trabalho lícito, sendo ilegal a coação sofrida. Além de ser pai de uma criança que necessita dos seus cuidados e sustento. Indeferida a liminar pleiteada, foram prestadas informações pela apontada autoridade coatora. Nesta instância, o parecer da Drª Procuradora de Justiça Cláudio Barros Silva é pela denegação da ordem”.

Ainda conforme o relator, “ao contrário do alegado pelo impetrante, a decisão judicial que decretou a prisão preventiva do paciente foi idônea e concretamente fundamentada, tendo demonstrado a efetiva necessidade da segregação cautelar, sendo apta, portanto, a sustentar o decreto prisional. O paciente encontra-se preso preventivamente pela suposta prática de tentativa de homicídio doloso, durante uma briga. É notório que a gravidade abstrata do delito não pode servir de fundamento para validar uma prisão preventiva. Todavia, isso não significa dizer que ela não possa ser sopesada no conjunto das circunstâncias que englobam a convicção do Julgador sobre a necessidade de resguardar a ordem pública”.

No seu voto o relator diz também, que “sobre a garantia da ordem pública, Guilherme de Souza Nucci preleciona o seguinte : Entende-se pela expressão a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que, em regra, é abalada pela prática de um delito. Se este for grave, de particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos, propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao judiciário determinar o recolhimento do agente. No caso, em resumo, existem prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação ao delito de tentativa de homicídio doloso, sendo concreta e efetivamente necessária a manutenção da segregação cautelar do paciente, para a garantia da ordem pública, não havendo possibilidade de aplicação de medidas cautelares”.
O Des. Manuel José Martinez, finaliza acrescentando que “quanto à imprescindibilidade do paciente para o sustento do seu filho, não há juntada de documentos suficientes que comprovem tal necessidade, e que o art. 318, incisos III e VI do CPP, prevê apenas a possibilidade de conversão da prisão preventiva em domiciliar, o que no caso também não seria cabível, uma vez que a natureza da segregação domiciliar, apesar de ser mais benéfica, não autoriza que o paciente exerça atividades laborais”, acrescentando, que o fato do paciente possuir bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito não constitui razão suficiente para, por si só, repelir a necessidade da prisão ou autorizar sua liberdade. Não se cogita, pois, de ilegalidade ensejadora da concessão da ordem de Habeas Corpus, motivo pelo qual foi denegado o pedido.

Relembre o caso

No dia 18 de abril de 2017, a Policia Civil cumpriu três mandados de busca e um mandado de prisão preventiva. De acordo com os policiais, o indivíduo preso , identificado como Jean de Lemos Simões, 18 anos, é um dos líderes da gangue da Vila Arrué. A ação ocorreu devido a uma investigação da polícia referente a um crime ocorrido no dia 12 de março de 2017, quando aconteceu uma briga entre gangues na avenida Barão do Upacaraí. Na ocasião, os grupos rivais acabaram se enfrentando com pedras, garrafas e facas.

Na briga, um adolescente de 17 anos de idade foi esfaqueado nas costas. A vítima ficou internada e por pouco não veio a óbito, conforme informou a polícia. Segundo os policiais, Jean é apontado como principal suspeito de ter cometido o crime. Ele foi preso em casa e não resistiu à prisão. Para esta ação, a Delegacia de Polícia contou com o apoio dos agentes da Força-Tarefa de Combate ao Abigeato e Crimes Rurais, comandada pelo delegado Adriano Linhares, que também participou da operação.

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