
A Telefônica Brasil S.A. (VIVO) vem a público comunicar, por determinação judicial, que o Juízo da 1ª Vara de Dom Pedrito proferiu decisão nos autos da ação civil pública nº 0000012-55.2019.8.21.0012 com os seguintes termos: “defere-se a suspensão por 180 dias das cláusulas de fidelidade para aqueles consumidores que estejam cadastrados como residentes em área rural [Dom Pedrito/RS], oportunizando a resolução contratual independente do pagamento de multa”.